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Aula 6. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade e nulidade. Atos…
Aula 6. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade e nulidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos.
erro
falsa ideia da realidade
substancial
não teria negócio
acidental
ainda teria negócio
ignorância
completo desconhecimento da realidade
princ. cognoscibilidade
pessoa normal perceberia
falso motivo
precisa ser expresso e razão determinante
transmissão errônea de vontade
mensageiro não passa recado perfeitamente
convalescimento do erro
se a pessoa a pessoa corrigir o erro como antes pretendido
erros lidos sobre o princípio da conservação dos negócios jurídicos
erro impróprio/obstativo
profunda divergência entre as partes
dolo
meio ardiloso para enganar
principal
anula
acidental
só obriga perdas e danos
já que seria realizado o negócio de todo jeito
dolo terceiro
tem ciência/deveria
anulável
ñ tem
ñ anula, mas admite perdas e danos
representente
legal
limite do benefício
convencional
solidariamente por perdas e danos
Coação
física
nulo
p/ alguns é inexistente
por ausência de vontade
moral
anulável
por vício de vontade
principal
causa determinante
acidental
influi nas condições
por terceiro
beneficiário sabia
anulável+solidariedade nos danos
beneficiário ñ sabia
ñ anula+perdas e danos pagos pelo coator
estado de perigo
elementos
subjetivo
situação conhecida
portando, dolo
objetiva
excessiva
lesão
inexperiência é sobre conhecimento específico do negócio
elementos
objetivo
manifesta desproporçao
subjetivo
inexperiência/desconhecimento específico
premente necessidade (econômica)
presumido só nas relações de consumo
não exige dolo
negócio pode ser mantido for aceita compensação, inclusive no estado de perigo, segundo a doutrina
fraude contra credores
gratuita
exige só a insulvência
onesora
exige insolvência e conluio do comprador
exige
anterioridade do crédito
também conluio predeterminado
ciência da insolvência
prejuízo do credor
Direito material C.C
invalidade por ação pauliana
ação pauliana/revocatória
anulável o negócio fraudulento lesivo a credores
legitimados
credores quirografários, pois não possuem garantia real
quem tinha garantia, mas se tornou insuficiente pela fraude
prazo 4 anos, contados do negócio
prazo geral, sem menção, 2 anos
embargos de terceiro não serve para anular fraude contra credores - S.195 STJ
fraude à execução
instituto processual CPC
manobra no curso do processo
ineficácia sem necessidade de ação própria
simulação
vício social
mas causa nulidade
portanto pode ser alegado por qualquer das partes em qualquer peça
aparentar negócio diverso do efetivamente desejado
manifestação falsa de vontade
dissimular
tentar esconder o verdadeiro
essa parte continua valendo, se válida a forma e substância
estado de necessidade
não é ilícito
mas pode gerar dever de indenizar