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Agentes Públicos, Agente de Fato, Cargo, emprego e função pública, Regime…
Agentes Públicos
Agentes Administrativos
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Sujeitos ao regime e normas da entidade na qual trabalham e para eeitos criminais são considerados funcionários públicos
Tipos:
Empregados Públicos: possuem regime de trabalho de acordo com a CLT, contrato do regime de direito privado
Servidores Públicos: titulares de cargos públicos, efetivo ouc comissão
Servidores Temporários: Tempo determinado de contrato, não possuem cargo nem emprego público (apenas função pública)
Agentes Honoríficos
Cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, determinado serviço relevante
Não possuem vínculo empregatício ou estatuário, nem remuneração
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Agente Político
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Atuam com liberdade funcional plena, atuando a nível constitucional em funções de governo e política
São eles:
Chefes do Poder Executivo e seus Auxiliares, membros das corporações legislativas, poder judiciário, MP, Tribunais de Contas, Diplomatas e demais autoridades com plena independência funcional
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Agentes Delegados
PF ou PJ que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público
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Toda pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal
Agente de Fato
Agentes Putativos
Desempenham a atividade pública com presunção de legitimidade, sendo uma investidura irregular (como fraudador de concurso)
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Teoria da Aparência: os administrados sempre presumem que o agente público esta legalmente nessa condição
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Agentes que, memsao sem ter uma investida normal e regular, executam função pública em nome do Estado
Cargo, emprego e função pública
Cargo Público
Conjunto de atribuições e responsabilidades, devem ser cometidas a um servidor público
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Retribuídas por PJ de Direito Público:pagas pela Adm. Direta, Autarquia e Fundação Pública
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Função Pública
Pode haver função pública sem cargo ou emprego público, chamada de função autônoma
Conjunto de atribuições conferidas as Órgãos, Cragos, Empregos ou diretamente ao agente público
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Regime Jurídico
Regime Estatuário
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Determinado em lei
pluralidade normativa de regimes entre União, Estados, DF e municípios
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