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Direito penal 1 - Coggle Diagram
Direito penal 1
CRIME
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Aspecto analítico: típico, ilítico e culpável
iter criminis
Cogitação
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Deliberação: delibera mentalmente sobre vantagens, efeitos, etc.
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Atos executórios
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Teoria objetivo-material: realizar a conduta do tipo ou praticar atos anteriores à conduta descrita no núcleo do tipo
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Tentativa: quer, mas não pode prosseguir
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Desistência voluntária: pode, mas não quer prosseguir (responde pelos atos praticados)
Arrependimento eficaz: praticou todos os atos, arrepende e adota medidas para impedir a consumação (só responde pelos atos praticados)
responde pelo crime, se vir a ocorrer, + atenuante genérica
Arrependimento posterior: crime já se consumou, mas é causa de diminuição de pena
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Se a vítima se recusar a receber a coisa ou reparar o dano, ainda assim incide causa de diminuição
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CRIME CULPOSO
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Tipos de culpa
Culpa consciente: prevê o resultado como possível, mas acha que não vai ocorrer. Ex.: circo.
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Imprópria: agente atua, mas acredita estar amparado por exclusão de ilicitude
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CRIME DOLOSO
Teorias
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Representação: o agente representa mentalmente que sua conduta pode dar causa ao resultado criminoso
Assentimento: representa mentalmente e, mesmo que não queira, consente.
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Dolo direto
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cognitivo: consciência da conduta, do resultado e da relação causal
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TIPICIDADE
Conduta
Omissiva: adota a teoria normativa (violação da norma mandamental, pois havia um fazer)
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Tipicidade
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Conglobante
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Um fato nunca poderá ser considerado típico quando sua prática for tolerada ou determinada pelo sistema jurídico
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Função
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Diferenciadora do erro: Ao descrever de forma adequada e pormenorizada a conduta criminalizada, permite verificar se houe erro de tipo.
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ILICITUDE
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Causas de exclusão
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Tipos
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Legítima defesa
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Ataque por animal: em regra, não é (mas estado de necessidade)
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Sucessível: o agredido injustamente se excede nos meios de repressão e o que agrediu pode agir em LD
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