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Suspensão Condicional da Pena + Livramento Condicional - Coggle Diagram
Suspensão Condicional da Pena +
Livramento Condicional
Livramento Condicional
condenado liberado de forma antecipada
Preencher os requisitos previstos na Lei
Antecipada, condicionada e Precaria
Condicional
periodo de prova em que o condenado submete a condicoes fixadas
3 requisitos objetivos
tempo da pena >= 2 anos
condenado deve reparar o dano
de cumprir uma parte da pena
simples
bons antecedentes - 1/3 pena
qualificado
reincidente - metade
STJ
maus antecedentes - 1/3 a 1/2
especifico
hediondo - 2/3 da pena
5 Subjetivos
bom comportamento
nao pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses
bom desempenho dos trabalhos atribuidos
capacidade de autosustentar atividades honestas fora da prisão
cumprindo pena de crime doloso - demonstrar que nao praticará novos crimes
Precaria
pode ser revogada
Condicoes
comparecer periodicamente para justificar atividades
pagar multas se houver
provar ocupação licita
nao mudar de residencia sem aviso previo
nao frequentar determinados lugares
Suspensão Condicional
SURSIS
suspensão da execucao da pena privativa de liberdade
Beneficio legal alternativo
direito subjetivo do condenado
condicoes
legais
determinadas previamente por lei penal
proibição de frequentar determinados lugares
proibição de ausentar-se da comarca de onde habita
comparecimento mensal obrigatório
judiciais
determinadas pelo juiz
adequadas ao fato e a situacao do condenado
Requisitos
Objetivo-subjetivos
não ser indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direitos
Subjetivos
antecedentes
conduta social
culpabilidade
personalidade do agente
motivos
circunstancias do crime
Objetivos
pena privativa de liberdade nao superior a 2 anos
nao reicindente em crime doloso
Aprovado = Periodo de prova
duração de 2-4 anos
Execucao da pena é pausada - antes de cumprir a pena
se cumpre tudo = pena extinta
descumpre = renova e pena passa a ser axecutada