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Poderes Administrativos, Poder de polícia, Poder disciplinar, Poder…
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Poder de polícia
Conceito
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Exemplo prático: Fiscal da vigilância sanitária lacra restaurante por condições impróprias — atuação típica do poder de polícia.
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Formas de Expressão
Legislação (Leis, normas reguladoras)
Atos de consentimento (licenças, autorizações)
Fiscalização (vistorias, inspeções)
Sanção (multas, lacração de estabelecimentos)
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Áreas de Atuação
Saúde, profissões, trânsito, construção, relações de consumo, sanitária, segurança pública
Características
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Coercitivo
Impõe obrigações ao particular, podendo usar força pública se necessário.
Originário vs. Derivado
Originado
Exercido por órgãos da Administração Direta (ex: Ministério, Secretaria).
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Poder disciplinar
Conceito
Poder que a Administração Pública possui para punir servidores por infrações funcionais e particulares que têm vínculo especial com o Poder Público (contratos, convênios, etc.).
Termos alternativos: vínculo especial, supremacia especial, sujeição especial — todos com o mesmo sentido.
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Exemplos
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Contratado do Poder Público recebe multa por atraso em obra contratual (originada do poder disciplinar, não do poder de polícia).
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Características
Discricionariedade
existe margem de escolha para a Administração na modalidade da sanção, mas não se a penalidade vai ser aplicada (é obrigatório punir infrações comprovadas, escolha é do tipo de sanção).
Atipicidade
Nem todas as infrações administrativas estão previamente definidas em lei; há conceitos abertos (ex: falta de moralidade, insubordinação grave).
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Poder Hierárquico
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Onde não há hierarquia
Entre entes da Federação (União, Estado, DF, Municípios)
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Entre Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)
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