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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️ -…
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️
🟩 AUTOACUSAÇÃO FALSA (Art. 341 CP) ⚖️
Condições
Crime inexistente ou cometido por outro
Saber que é mentira
Confissão feita a autoridade
Tentativa possível se não chega à autoridade
Comparações ⚔️
Art. 341 → culpar-se falsamente
Art. 307 → falsa identidade
Art. 340 → inventar crime
Erro sincero → fato atípico
Art. 339 → acusar outro
Elementos do Tipo
👤 Sujeito ativo: qualquer pessoa
🏛️ Sujeito passivo: Estado
🎯 Objeto jurídico: administração da justiça
🗣️ Conduta: autoacusar-se falsamente
💭 Dolo: vontade de enganar sabendo da falsidade
⚙️ Crime formal: basta a comunicação à autoridade
Jurisprudência
STF: deve ser dirigido à autoridade
STJ: confissão para proteger outro = art. 341
STJ:
crime formal, não exige inquérito
Tipo Penal
Pena: detenção 3 meses a 2 anos ou multa
Crime formal → consuma-se com a confissão
"Acusar-se perante autoridade de crime inexistente ou praticado por outro"
💡 Dicas VUNESP
confessar crime de outro = 341
Erro sincero → atípico
Confessar crime inexistente = 341
Particular ≠ autoridade
Crime formal
, consuma-se com a fala