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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️ -…
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️
🟪 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art. 339 CP) ⚖️
Consumação e Tentativa
Tentativa: possível se o procedimento não se inicia
Ato de ofício não precisa de prejuízo real
Consumação: com a instauração formal
Comparações Importantes ⚔️
Calúnia (art. 138) → fora da esfera estatal
Denúncia falsa a autoridade → art. 339
Comunicação falsa (art. 340) → sem instauração
Acreditar na culpa → fato atípico
Elementos do Tipo
👤 Sujeito ativo: qualquer pessoa
🏛️ Sujeito passivo: Estado e o inocente
🎯 Objeto jurídico: administração da justiça e honra da vítima
⚙️ Conduta: dar causa à instauração de inquérito, processo ou investigação
🚫
Saber da inocência
🧠 Dolo: vontade de imputar falsamente fato ilícito
Jurisprudência
STF: consuma-se com a instauração
STJ: exige ciência inequívoca da inocência
Tipo Penal
Pena: reclusão 2 a 8 anos + multa
§1º Contravenção → reduz à metade / §2º Anonimato → aumenta 1/6
"Dar causa à instauração de investigação ou processo
contra inocente"
💡 Dicas VUNESP
Crime formal → basta instauração
Contravenção → pena pela metade
"Dar causa" = provocar o início
Nome falso → aumento de 1/6
Denúncia anônima = qualificadora