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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️ -…
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️
1️⃣ INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL (Art. 336 CP) 📜
Edital × Sinal
Edital → documento público de comunicação oficial
Sinal → marca oficial (lacre, selo, fita, embargo)
Exemplos
Quebrar lacre de embargo
Apagar selo de fiscalização
Rasgar edital de interdição sanitária
Elementos
🏛️ Sujeito passivo: Administração Pública
💬 Conduta: destruir, rasurar, arrancar ou apagar edital/sinal
👤 Sujeito ativo: qualquer pessoa
🧠 Dolo: vontade de inutilizar o ato público
🎯 Objeto jurídico: eficácia dos atos e sinais públicos
💡 Dicas VUNESP
Quebrar lacre → crime consumado
Dano culposo → atípico
Retirar para ler ≠ crime (sem dolo)
Tentativa admitida
Tipo Penal
Pena: detenção 1 mês a 1 ano ou multa
Crime de menor potencial ofensivo
"Inutilizar ou tentar inutilizar edital ou sinal afixado por ordem da autoridade"
2️⃣ SUBTRAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTO (Art. 337 CP) 📂
Exigências
Deve estar sob custódia de servidor público
Dolo direto → prejudicar prova
Documento deve ter valor probatório
Tentativa possível
Exemplos
Rasgar contrato em processo administrativo
Queimar documento de inquérito
Subtrair prontuário sob guarda hospitalar
Elementos
👤 Sujeito ativo: qualquer pessoa
🏛️ Sujeito passivo: Estado e parte interessada
🎯 Objeto jurídico: fé pública e segurança da prova
💬 Conduta: subtrair, destruir ou inutilizar documento de prova
🧠 Dolo: vontade de suprimir ou eliminar prova
💡 Dicas VUNESP
Edital → art. 336 / Documento probatório → art. 337
Ato culposo → atípico
Documento público ≠ edital
Pena mais grave: 2 a 5 anos
Tipo Penal
Pena: reclusão 2 a 5 anos + multa
Ação penal pública incondicionada
"Subtrair ou inutilizar documento de valor probatório confiado à custódia de funcionário"