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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️ -…
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️
1️⃣ TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Art. 332 CP) 💬
Exemplos
Ex-servidor cobra valor dizendo “ainda tem contatos”
Despachante diz poder “facilitar” liberação de carga
Advogado promete intervir em decisão judicial por dinheiro
Comparações
Oferecer vantagem a servidor → Corrupção ativa (art. 333)
Servidor recebe vantagem → Corrupção passiva (art. 317)
Alegar influência → Tráfico de influência (art. 332)
Mentir sobre influência e enganar → Estelionato (art. 171)
Características
Crime formal: independe de resultado
Ato de influência pode ser verdadeiro ou falso
Influência real é irrelevante – basta o pretexto
Jurisprudência
STF: não é necessária influência real
STJ: crime formal, consuma-se com a solicitação
Elementos do Tipo
🏛️ Sujeito passivo: Estado (primário) e particular (secundário)
💬 Conduta: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem sob pretexto de influência
👤 Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
🧠 Dolo: vontade de obter vantagem simulando influência
🎯 Objeto jurídico: moralidade e prestígio da Administração
💡 Dicas VUNESP
Resultado é irrelevante
Crime formal
: pedido basta
“Tráfico de prestígio”: basta alegar influência
Tipo Penal
Pena: reclusão 2 a 5 anos + multa
Crime formal – consuma-se com o pedido, sem resultado
"Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público"
2️⃣ CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 CP) 💰
Exemplos
Empresário oferece propina a fiscal
Motorista oferece “café” a policial
Candidato promete vantagem para acelerar nomeação
Diferença Corrupção Ativa × Passiva ⚖️
Ambas → crimes autônomos e formais
Momento consumativo → na oferta ou promessa
Passiva → solicitar/receber (servidor)
Ativa → oferecer/prometer (particular)
Características
Se aceita → há corrupção passiva (317) e ativa (333)
Ato de ofício pode ser lícito ou ilícito, basta vantagem indevida
Crime forma
l – independe de aceitação do servidor
Jurisprudência
Rejeição do servidor não impede o crime
Vantagem indevida → crime mesmo que ato seja legal
STF/STJ: promessa futura basta para consumação
Elementos do Tipo
👤 Sujeito ativo: particular
🏛️ Sujeito passivo: Administração e funcionário público
🎯 Objeto jurídico: moralidade e imparcialidade administrativa
💬 Conduta: oferecer ou prometer vantagem
🧠 Dolo: vontade de corromper ou tentar corromper
💡 Dicas VUNESP
Oferta = crime consumado, mesmo que recusada
Crime formal
: dispensa resultado
Servidor não pratica ativa, e sim passiva
Ato legal + vantagem indevida = crime
Corrupção ativa e passiva → crimes bilaterais 🔗
Tipo Penal
Finalidade: praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Pena: reclusão 2 a 12 anos + multa
"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público"