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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️ -…
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️
1️⃣ DESOBEDIÊNCIA (Art. 330 CP) 🚫
Modalidades
Comissiva → faz o que foi proibido (admite tentativa)
Omissiva → deixa de fazer o que foi ordenado (não admite tentativa)
Exemplos
Negar-se a entregar documento exigido em lei → depende de sanção administrativa
Recusar requisição legítima do MP → desobediência
Recusar parada em blitz → desobediência
Tipos de Ordem
⚖️ Injusta → deve ser obedecida (juízo de valor)
❌ Ilegal → não precisa ser obedecida se manifestamente ilegal
📘 Legal → deve ser obedecida
Situações que NÃO Configuram Desobediência ❌
Autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Descumprimento de medida protetiva (art. 24-A LMP)
Sanção administrativa/civil já prevista (ex.: art. 238 CTB)
Sanção civil de astreinte (multa diária)
Mera solicitação ≠ ordem legal
Elementos do Tipo
👤 Sujeito ativo: qualquer pessoa
🏛️ Sujeito passivo: Estado e servidor emissor da ordem
🎯 Objeto jurídico: respeito à autoridade pública
💬 Conduta: descumprir ordem legal (ação ou omissão)
🧠 Dolo: vontade consciente de não cumprir
Procedimento
Crime de menor potencial ofensivo
Cabe termo circunstanciado, não prisão em flagrante
Tipo Penal
Pena: detenção 15 dias a 6 meses + multa
Crime formal – basta recusa, sem exigir resultado
"Desobedecer ordem legal de funcionário público"
2️⃣ DESACATO (Art. 331 CP) 😠
Situações Específicas
Crítica sem ofensa → fato atípico
Ofensa à distância → injúria funcional (art. 140 + 141, II)
Presença física → desacato
Reação a abuso → fato atípico (legítima defesa)
Diferenças: Desacato × Injúria contra servidor
Bem jurídico → função pública × honra subjetiva
Presença do ofendido → só no desacato
Ação penal → pública incondicionada × privada/condicionada
Exceção da verdade → não cabe no desacato
Correntes sobre Sujeito Ativo (segundo PDF)
2️⃣ Só contra superior → intermediária
3️⃣ Pode contra qualquer servidor → STJ (HC 104.921) ✅
prevalente
1️⃣ Não pode ser servidor → minoritária
Local e Momento
"In officio" → durante o exercício da função
"Propter officium" → fora da função, mas por causa dela
Elementos do Tipo
🏛️ Sujeito passivo: Estado (primário) e servidor (secundário)
💬 Conduta: ofender, humilhar ou menosprezar servidor
👤 Sujeito ativo: particular ou servidor fora da função
🧠 Dolo: vontade de ofender a função pública
🎯 Objeto jurídico: prestígio da função pública
💡 Pegadinhas VUNESP
Exceção da verdade não cabe no desacato
Desacato sem presença física → injúria funcional
Autoincriminação → atípico
Crítica ao serviço público → fato atípico
Ordem injusta deve ser obedecida
Constitucionalidade ⚖️
STF – ADPF 496 (2020): art. 331 recepcionado
Fundamento: tutela da função pública, não do servidor
Jurisprudência
STF – ADPF 496/2020 → recepção do art. 331
STJ – HC 104.921/2009 → servidor pode desacatar servidor
Tipo Penal
Pena: detenção 6 meses a 2 anos ou multa
Protege a função pública, não a honra pessoal
"Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela"