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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️ -…
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 🏛️
1️⃣ USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (Art. 328 CP) 👮♂️
Elementos do Tipo
👤 Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
🏛️ Sujeito passivo: Administração Pública (primário) / servidor (secundário)
🎯 Objeto jurídico: regularidade da função pública
🧠 Dolo: vontade consciente de exercer função sem legitimidade
Características Importantes
Competência: Justiça Federal (cargo federal) / Estadual (cargo local)
Vantagem pode ser moral, política ou econômica
Crime instantâneo (não exige reiteração)
Se apenas se intitula servidor → contravenção (art. 45 LCP)
Tipo Penal
Pena: detenção 3 meses a 2 anos + multa
Parágrafo único: vantagem → reclusão 2 a 5 anos + multa
Verbo núcleo: "Usurpar" = assumir função pública sem ser servidor
Exemplos
Servidor preside audiência como juiz → crime
Apenas dizer "sou policial" → contravenção
Fantasiar-se de policial e revistar pessoas → crime
2️⃣ RESISTÊNCIA (Art. 329 CP) ⚔️
Estrutura
⚖️ Objeto jurídico: autoridade da função pública
👤 Sujeito ativo: particular
🏛️ Sujeito passivo: Estado e servidor
💬 Conduta: violência ou ameaça → ato legal
Crime formal: consuma-se mesmo que o ato se conclua
Situações que
NÃO
Configuram Resistência 🚫
Cumprimento de ordem ilegal → fato atípico
Reação contra abuso de autoridade → legítima defesa
Xingamentos/humilhações → Desacato (art. 331)
Tipo Penal
Pena: detenção 2 meses a 2 anos
§1º Ato não se executa → reclusão 1 a 3 anos
Verbo: Opor-se à execução de ato legal
com violência ou ameaça
§2º Aplica-se sem prejuízo das penas da violência
Tipos de Resistência
Ativa (violência/ameaça) → Resistência (art. 329)
Passiva (sem violência) → Desobediência (art. 330)
Resistência Qualificada (§1º)
Reclusão 1 a 3 anos
Cabe suspensão condicional do processo
Ato não executado por causa da resistência
Concurso Material Obrigatório (§2º)
Violência com lesão → soma das penas
Aplicação do princípio da consunção: resistência absorve desobediência
Jurisprudência
Violência contra particular que auxilia → resistência configurada
Desobediência absorvida pela resistência
Ato ilegal → fato atípico