90 dias após início do tratamento dialítico, o serviço de diálise deve apresentar ao paciente apto, ou seu representante legal, a opção de inscrição na Central de Notificação Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) local ou de referência.
Deve encaminhar formalmente o paciente, com relatório médico, ao estabelecimento escolhido, e encaminhar, trimestralmente, amostras do soro coletado.