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Princípios do Direito Penal - Coggle Diagram
Princípios do Direito Penal
Conceito
Normas que, extraídas da Constituição Federal, servem como base interpretativa para todas as outras normas do direito penal do sistema jurídico brasileiro. Possuem força normativa, devendo ser respeitados sob pena de inconstitucionalidade da norma que os contrariar.
Princípio da legalidade
Anterioridade da norma penal
Reserva legal (a conduta tem que estar expressamente apresentada no ordenamento jurídico)
Princípio da individualização da pena
intranscendência da pena
Humanidade (limitação das penas)
determinadas penas são vedadas no Brasil. EX. prisão perpétua
Não culpabilidade
presunção de inocência
Princípio da alteridade (lesividade)
A conduta deve lesionar um bem jurídico alheio, não havendo autolesão
Ofensividade: o fato tem que ofender, de maneira grave, um bem jurídico tutelado pela norma
Princípio da adequação social
Uma conduta que não confrontar o sentimento social não será crime, ainda que tipificada pelo CP
Princípio da Fragmentariedade
Nem todos os fatos considerados ilícitos pelo direito penal devem ser considerados infração penal, somente os que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.
Subsidiariedade
O Direito Penal não deve ser utilizado a todo momento, mas quando demais ferramentas do direito se mostrarem insuficientes
Ne bis in idem
Proibe-se a dupla condenação pelo mesmo fato típico
Proporcionalidade: as penas devem ser proporcionais à conduta cometida
Princípio da insignificância ou da bagatela
Condutas que atingem bens jurídicos irrelevantes não devem ser consideradas
Princípio da confiança
Todos devem atuar acreditando que as demais pessoas seguirão todas as normas da vida em sociedade