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Estatuto do Desarmamento - Parte I - Coggle Diagram
Estatuto do Desarmamento - Parte I
Aquisição de Arma de Fogo
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, requisitos:
declarar a efetiva necessidade
comprovação de
idoneidade
apresentação de documento comprobatório de
ocupação lícita e de residência certa
comprovação de
capacidade técnica e de aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo
Obs: Estará dispensado de comprova-las
o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a
portar
arma com as mesmas características daquela a ser adquirida
Obs: Requisitos são para a posse regular de arma de fogo
Obs:
Esses requisitos deverão ser comprovados em
período NAO INFERIOR a 3 anos
para a renovação do CRAF
Aquisição de munição tem que ser no calibre da arma registrada
Sinarm expedirá autorização de compra
Processo:
REQUERIMENTO
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (SINARM)
CADASTRO E REGISTRO NO SINARM
CERTIFICADO DE REGISTRO - CRAF(pf)
obs:
Autorização de PORTE é da PF
Para cidadao, so pode posse e porte de arma de uso permitido!
Comércio Legal de Arma de Fogo
Empresa que comercializa:
obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos do comprador
responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
Esse registro precário prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III(idoneidade, capacidade tecnica psicologica...)
Comercio entre pessoas fisicas
Mediante autorização do Sinarm.
CACs
Compete ao Comando do Exército o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para CACs
Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei(atribuições do sinarm)
compete ao Comando do Exército
autorizar e fiscalizar
a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados,
inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores
Porte para segurança de autoridades estrangeiras
Compete ao
Ministério da Justiça
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança dos cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
Porte para caçador de subisistêncica
Atenção: Não confundir com CAC
Residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar
É concedido
PORTE
de arma de fogo
será concedido pela Polícia Federal
arma de uso permitido,
de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16
Requisitos:
"Desde que o interessado comprove a efetiva necessidade":
Comprovante de residencia em
area rural
Atestado de bons antecedentes
Documento de Identificação Pessoal
O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Concedido pela PF
Porte para cidadão comum
Somente para uso permitido
Necessida de autorização do
Sinarm e da PF
Autorização pode ter eficácia temporária e territorial limitada
Perdera automaticamente sua eficácia se portador:
Embriaguez
Sob efeito de substancias quimicas e alucinogenas
Requisitos:
Demonstrar efetiva necessidade por exercicio de atividade profissional(circunstancias profissionais) de risco ou de ameaça à integridade física(circunstancias pessoais)
Atender às exigencias previstas no art. 4 (requisitos para posse)
Apresentar documentação de propriedade da arma, bem como registro no orgao competente(CRAF)
Lei maria da penha:
Medida protetiva de urgencia apreensao imediata da arma de fogo sob posse do agressor
Juiz pode suspender posse ou restringir porte de armas
Porte Funcional
Haverá legislação própria para porte de arma de fogo
Ex: LOMP permite porte para membros do MP
Sumula 42 STF: Legitima equiparação de juízes do TC em direitos e garantias aos membros do Poder Judiciário
Nisso, também se equiparou o direito ao porte