Para os contratos por escopo, sendo aquele que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (artigo 6º, Inciso XVII), ou seja, até atingido seu escopo. a Lei 14.133/2021 dispõe que o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Assim, se esgotado o prazo de vigência sem que a execução do objeto tenha sido concluída, a vigência será automaticamente prorrogada, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso o eventual atraso decorra de culpa do contratado. Além disso, a Administração poderá optar pela extinção do contrato[12].
Exemplos
Construção civil: Um contrato para a construção de uma ponte. O contrato termina após a conclusão da obra, a entrega e a aceitação da ponte pela administração pública.
Desenvolvimento de software: Um contrato para o desenvolvimento de um sistema específico para uma empresa. O contrato finda com a entrega final do software e sua validação.
Aquisição de materiais: A compra de 500 carteiras escolares em 10 parcelas de 50 unidades ao longo de 10 meses.