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RECEITA E DESPESA PÚBLICA - Coggle Diagram
RECEITA E DESPESA PÚBLICA
Receitas Próprias
Competência tributária (CF/88, art. 145)
União, Estados, DF e Municípios podem instituir:
Impostos
Taxas (exercício do poder de polícia ou prestação de serviços)
Contribuição de melhoria
Impostos municipais (Lei Complementar Municipal nº 12/94, art. 2º)
IPTU (propriedade predial e territorial urbana)
ITBI (transmissão inter vivos de bens imóveis)
ISS (serviços de qualquer natureza)
Imposto sobre venda a varejo de combustíveis
Taxas (CTN, art. 77 e 78)
Fato gerador: exercício regular do poder de polícia ou uso de serviço público específico e divisível.
Devem ter contraprestação direta ao contribuinte.
Exemplos: taxas de licença, serviços urbanos e diversos.
Poder de polícia
Limita ou disciplina direitos e atividades em razão do interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes, etc.).
Contribuição de melhoria (CTN, art. 81)
Cobrança vinculada à valorização imobiliária decorrente de obra pública.
Limite: valor da obra e acréscimo individual do imóvel.
Conceito de tributo (CTN, art. 3º)
Prestação pecuniária compulsória instituída em lei.
Não constitui sanção por ato ilícito.
Cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Despesa Pública
Importância
Instrumento limitador de gastos pela LRF.
Pode ter enfoque orçamentário ou patrimonial.
Conceito geral
Consumo de recursos orçamentários e extraorçamentários para manter os serviços públicos.
Representa saída de recursos do patrimônio público.
Classificação Funcional
Instituída pela Portaria MOG nº 42/1999.
Função: maior nível de agregação (ex.: Educação).
Subfunção: detalhamento dentro da função (ex.: Educação Infantil).
Classificação Programática
Estrutura ações governamentais em programas e ações.
Programa: conjunto de ações com objetivo definido (ligado ao PPA).
Ação: operação que gera produto (atividade, projeto ou operação especial).
Atividade: ações contínuas e permanentes.
Projeto: ações limitadas no tempo.
Operações especiais: não geram produto (ex.: pagamento de dívida).
Despesa Orçamentária
Depende de autorização legislativa.
Subdivide-se em:
Efetiva: reduz o patrimônio líquido.
Não efetiva: fato contábil permutativo (sem redução patrimonial).
Natureza da Despesa Orçamentária
Categoria Econômica
Despesa corrente: não gera bem de capital.
Custeio: manutenção de serviços existentes.
Transferências correntes: sem contraprestação direta.
Despesa de capital: gera ou amplia bens de capital.
Investimentos: obras, instalações, equipamentos.
Inversões financeiras: aquisição de bens de capital em uso ou títulos.
Transferências de capital: auxílios e amortização de dívida.
Grupo de Natureza da Despesa
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida
Reservas de previdência e contingência
Elemento da Despesa
Nível mais detalhado de identificação do gasto.
Exemplos: vencimentos, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, obras e instalações.
Modalidade de Aplicação
Indica por quem será executado o gasto.
Evita contagem dupla de transferências.
Ex.: transferências à União, Estados, Municípios, instituições privadas, consórcios, exterior, ou aplicação direta.
Despesa Extraorçamentária
Gastos não previstos na LOA e sem autorização legislativa.
Exemplos: devoluções de cauções, fianças, garantias, restos a pagar.
Não afetam o patrimônio líquido.
Estágios da Despesa Orçamentária
Planejamento
Fixação da despesa
Descentralização de créditos
Programação orçamentária e financeira
Processo licitatório
Execução
Empenho: reserva de dotação orçamentária.
Tipos: ordinário, estimativo e global.
Liquidação: verificação do direito do credor (entrega de bens/serviços).
Pagamento: quitação da obrigação.