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Processo Legislativo - Fase Constitutiva e Complementar - Coggle Diagram
Processo Legislativo - Fase Constitutiva e Complementar
É a fase de deliberação
Art. 64 (Projeto de lei)
Discussão e votação dos
projetos de lei
de iniciativa de PR/PrSTF/PTribsuperiores terão inicio na CD
Obs: Em regra a casa iniciadora sempre é a CD
Exceção: se projeto for de iniciativa de senador ou grupo de senadores
Processo:
Casa iniciadora
Rejeita (encerra)
Aprova
Casa Revisora
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Cláusula de Irrepetibilidade (art. 67)
Materia de projeto de lei rejeitado
somente poderá estar em novo projeto,
na mesma sessao leg
, mediante:
Proposta de
Maioria Absoluta
dos membros de
qualquer das casas
do CN
Relativa x Absoluta
EC e MP: Absoluta
Ou seja, não há exceção. Se rejeitada, nao pode ser votada na mesma sessão leg
LC e LO: Relativa
Processo Legislativo Abreviado
Regime de Urgencia constitucional
Apenas Presidente da República pode pedir!!!
Como funciona:
PR pede
Casa Iniciadora: prazo de 45 dias
Aprovou? Casa Revisora: Prazo 45 dias
Alteração substancial? Casa Iniciadora. Prazo: 10 dias
Obs: Essa regime é previsto na CF
Se não apreciado no prazo? Há trancamento de pauta
Urgencia Regimental(Urgencia urgentissima)
Previsto no regimento interno do SF e CN
STF decidiu que nao é competencia do judiciario definir o que pode ou nao estar no regime de urgencia regimental
Deliberação Executiva
Casos:
LO
MP aprovadas com modificação pelo CN
LC
Não acontece:
Resoluções,Decreto Leg
Pq são atos interna corporis
Ou seja: PR nao sanciona, veta, promulga, publica
MP aprovadas SEM modificação pelo CN
Lei Delegada
EC
Obs: PR pode propor EC
Procedimento
Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional(veto juridico/controle de constitucionalidade preventivo) ou contrário ao interesse público(veto politico)
vetá-lo-á total ou parcialmente
Prazo: 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao PR do SF os motivos do veto.
Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do PR importará sanção(sanção tácita)
O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta
dos Deputados e Senadores.
Se o veto rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao PR
Q2359017
O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
=Sanção ou veto
Fase Complementar
Promulgação da lei
= confirmar a existência da lei
"Essa lei foi aprovada direitinho e agora está oficialmente criada!"
Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo PR, nos casos dos § 3º(sancao tacita após 15 dias) e § 5º(veto do PR mantido pelo CN)
PR do Senado a promulgará
Se não o fizer em igual prazo: ao VP promulgara
Obs:
Promulgação recai sobre a lei e não sobre projeto de lei
Obs: A lei nasce com a sanção ou veto. Entao a promulgação é a confirmação de existencia da lei
Quem promulga
LC/LO/MP
PR
Decreto Legislativo
PR SF
EC
Mesas CD + SF + Nº de Ordem
Atenção: Não é mesa do CN! Existe mesa do SF, mesa do CD e mesa do CN
Lembrar que aqui não há deliberação executiva
RES
Resolução SF: PR SF
Resolução CN: PR SF
Resolução CD: PR CD
Publicação
Vacatio Legis
É tipo o período para voce se acostumar com a nova lei
Salvo disposição em contrário, prazo:
No Brasil: Norma entra em vigor 45D após promulgação
No exterior: 3 Meses após promulgação
Vacatio Constitucionais
É tipo o período para voce se acostumar com a nova Constituição
Existe se tiver previsto na propria constituição