terras devolutas, em princípio, significou terras vagas, não ocupadas. Tanto que as sesmarias, então concedidas, consignavam a circunstância de que eram elas desaproveitadas, conforme notícia de Messias Junqueira, ao referir-se à carta de sesmaria concedida em 1536 a Estevam da Costa, feita pelo vigário Gonçalo Monteiro, procurador e substituto de Martim Afonso de Souza; também a carta de sesmaria de 16 de janeiro de 1682, escrita por Bernardo Vieira Ravasco, irmão do Pe. Antônio Vieira; ainda a Ordem de 4 de março de 1833, que pôs à disposição da Câmara, para logradouros públicos, “os terrenos que reclamar dentre os que acharem inteiramente devolutos”.
O vocábulo devoluto, a partir dos exemplos apontados, trazia ínsita a ideia de abandono, por isso que o agrarista OCTÁVIO MELLO ALVARENGA,4 forte na observação de Clóvis Beviláqua, considerou primordial o elemento “abandono” para caracterizar-se o imóvel como devoluto.