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Art. 609 e seguintes do CPP II – Embargos de Declaração e Revisão Criminal…
Art. 609 e seguintes do CPP II – Embargos de Declaração e Revisão Criminal
Embargos de Declaração (arts. 619 e 620 CPP) - Recurso contra decisão colegiada (TJ, Câmara ou Turma).
Finalidade:
➡️ Esclarecer ou integrar a decisão, e não anulá-la.
➡️ Corrigir falhas objetivas (não dúvidas subjetivas do embargante).
Prazo:
2 DIAS
DIFERENTE DO CPC
Visa corrigir vícios formais
⚔️ contradição
📉 omissão
🌫️ obscuridade
🌀 ambiguidade
❌ Não serve para rediscutir o mérito.
Forma:
Julgado na
primeira sessão
, sem necessidade de revisor.
Pode ser indeferido de plano pelo relator se não preencher os requisitos.
Requerimento deve indicar pontualmente o vício existente.
Limites:
⚠️ Matéria restrita aos pontos com vício.
❌ Sem reexame de mérito ou novo julgamento.
Revisão Criminal (arts. 621 a 623 CPP)
Natureza jurídica:
É
ação autônoma de impugnação.
🎯 Finalidade: corrigir erro judicial em favor do réu.
⚠️ Não é recurso.
🟩 Aplica-se o princípio do favor rei.
Momento:
⏱️ Pode ser proposta a
qualquer tempo após o trânsito em julgado.
Cabimento – Art. 621:
🧾 II –
Sentença fundada em provas ou documentos falsos
. EX: Depoimento de vítima falso (estupro).
🔍 III –
Descoberta de novas provas de inocência ou de causa de diminuição de pena
. EX: Vítima reaparece viva após condenação.
📜 I –
Sentença contrária à lei penal ou à evidência dos autos
. EX: Condenação culposa em crime doloso.
Provas:
⚖️
Devem ser pré-constituídas
(já existentes e demonstráveis).
Art. 622 – Prazo e Reiteração:
⏳ Pode ser proposta em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena ou o falecimento do réu. 🔁 Nova revisão só se houver novas provas.
Art. 623 – Legitimidade: 👤 Pode propor:
Seu procurador legal;
Em caso de morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
O réu (
não precisa advogado
);