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APELAÇÃO (CPP, ARTS. 593 A 603) - 📘 Recurso cabível contra sentença…
APELAÇÃO (CPP, ARTS. 593 A 603) - 📘 Recurso cabível contra sentença definitiva ou com força de definitiva. 🎯 Finalidade: permitir o reexame da sentença pelo tribunal ad quem.
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🌿 2️⃣ HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 593, I A III)
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🌿 4️⃣ RÉU FORAGIDO – ART. 595 - 📜 “Se o réu estiver foragido, não poderá apelar antes de ser preso ou apresentar-se.”
⚠️ Importante: esse dispositivo é inaplicável segundo o STF, pois viola o direito de defesa (CF, art. 5º, LV).
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7️⃣ APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 593, III, D) - Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
⚖️ Efeito do provimento: O tribunal anula o julgamento e determina novo júri, com jurados diferentes.
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