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ADMINISTRAÇÃO, Princípios de Deming, Decreto 9.094/2017, Organização do…
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Decreto 9.094/2017
Art. 1º Diretrizes:
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eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido
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Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado
Art. 2º ADMP deverá obter documentos comprobatórios diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados e não poderão exigil-os dos usuários dos serviços públicos
Art. 6 As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.
Art. 8 Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão do PEF e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, preferencialmente eletrônico.
Art. 9 Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Art. 11 Os órgãos e as entidades do PEF que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 2º Da Carta de Serviços, deverão constar informações claras e precisas sobre cada
um dos serviços prestados, especialmente as relativas:
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§ 3º Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá,
para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:
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V – os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI – as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas
a estimativas de prazos;
VII – os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e
pendentes, para a realização do serviço solicitado;
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X – as condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à acessibilidade, à limpeza e ao conforto;
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Art. 13 Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
§ 2º Sempre que recebida por meio físico, os órgãos e as entidades deverão digitalizar a Solicitação de Simplificação
§ 1º A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União da ControladoriaGeral da União
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Art. 18 A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários dos serviços públicos, e mantidos visíveis e acessíveis ao público:
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II – nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso
Art. 20 Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal utilizarão ferramenta de pesquisa de satisfação dos usuários dos seus serviços, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/governodigital e os dados obtidos subsidiarão a reorientação e o ajuste da prestação dos serviços.
§ 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão dar ampla divulgação aos resultados das pesquisas de satisfação.
§ 1º Os canais de ouvidoria e as pesquisas de satisfação objetivam assegurar a efetiva participação dos usuários dos serviços públicos na avaliação e identificar lacunas e deficiências na prestação dos serviços.
Organização do Estado
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Formação do Estado
Impulso Associativo Natural: associação espontânea, instinto social
Teoria Contratualista: pacto racional, renúncia à liberdade em troca de segurança/coexistência
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Estado Moderno
Pilares: exército permanente, burocracia, sistema tributário, ordem jurídica
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Nação x Estado
Nação: vínculos sociais/identitários (religião, língua, costumes)
Estado: organização política/jurídica sobre territorio, com soberania
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FEDERAÇÃO
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Características
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Poder político compartilhado, base jurídica é a Constituição.
União de Estados formando Estado soberano, sem direito de secessão.
Brasileiro
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Divisão constitucional de competências; autonomia administrativa, legislativa e tributária.
União, Estados, DF, Municípios – todos autônomos
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Pacto Federativo
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Divisão de poder sem hierarquia, equilíbrio entre autonomia e atuação conjunta.
Condições Federativas
Heterogeneidades territoriais, culturais, políticas, étnicas, linguísticas, socioeconômicas.
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Evolução Pós-CF/88
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Década de 1990: Governo Federal recupera poder, estabelece padrões nacionais, coordenação federativa (exemplo: SUS).
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Política Pública
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Política Púbica
Conjunto de decisões tomadas, como a definição de objetivos, público-alvo, atores responsáveis, recursos a serem utilizados, cronograma e formas de avaliação
Componentes
Decisório
política pública é um conjunto de decisões, incluindo a escolha de fins e meios, de longo ou curto alcance, em resposta a problemas e necessidades sociais
Comportamental
implica ação ou inação, fazer ou não fazer, mas uma política
significa a escolha de um curso de ação
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Formas de Governo
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Aristóteles: Monarquia, Aristocracia, Democracia
Montesquieu: Republicano, Monárquico, Despótico
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Tipologias de Lowi
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Políticas distributivas
Baixo grau de conflito dos processos políticos, pois parecem somente distribuir vantagens e não acarretar custos para outros grupos
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Sistemas de Governo
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Presidencialismo de coalizão no Brasil: multipartidarismo, representação proporcional, necessidade de coalizões para governar
Brasil: Forma federativa, governo republicano, sistema presidencialista
Parlamentarismo
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Executivo é coletivo, dependente do legislativo
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Organização
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Níveis organizacionais
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Operacional
Detalhado, específico e analítico
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Papéis de administrador
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Interpesoais
Líder
Orientar, Liderar, Motivar, Conduzir e Direcionar pessoas
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Demandas
Reprimidas
coisas que a sociedade gostariam de resolver, todavia, que não são tratadas pelo sistema político
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FORMAS DE ESTADO
Federalismo
Característica marcante do Estado brasileiro. Políticas públicas dependem de União, Estados, DF e Municípios; governança federativa forte é essencial para eficiência/efetividade.
Estado Composto
Múltiplos centros de poder, descentralização administrativa e política (EUA, Brasil, Argentina)
Estado Unitário
Único centro de poder, centralização política (França, Espanha, Portugal, Uruguai)
Ambiente organizacional
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Ambiente operacional
Clientes, concorentes, fornecedores, acionistas...
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Reforma gerencial
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Objetivos
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Núcleo estratégico
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Política de carreiras, concursos públicos anuais, programas de
educação continuada, efetiva administração salarial
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Atividades Exclusivas
Transformar as autarquias e fundações em agências autônomas, utilizando contratos de gestão
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Serviços Não-Exclusivos
Aumentar, assim, a eficiência e a qualidade dos serviços
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Maior parceria entre o Estado, que continuará a financiar a
instituição, a própria organização social, e a sociedade
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Administração
Processo cíclico
Organizar
alocar recursos, dividir o trabalho e definir a estrutura organizacional
Dirigir
orienta, lidera, motiva e inspira a equipe
Planejar
definir objetivos, metas e formas de alcançá-los
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