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COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL - Coggle Diagram
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
2 raciocínios
juiz
brasileior
aplicar
internamente
lei
estrangiera
partes
caso
1 more item...
homologação
sentença
estrangeira
STJ
partes
decidem
exterior
cumprida
1 more item...
competência
juiz
brasileiro
DIPRIV
competência
concorrente/relativa
regra geral
permite
escolha
1 more item...
consequências
práticas
partes
1 more item...
ensejar
litispendência internacional
2 more items...
art. 21, CPC
réu
qualquer
1 more item...
Brasil
cumprida
1 more item...
fundamento
fato
1 more item...
art. 22, CPC
ações
alimentos
2 more items...
decorrente
1 more item...
partes
1 more item...
art. 25 CPC
n compete
Brasil
1 more item...
absoluta/exclusiva
exceção
sentença
obtida
1 more item...
art. 23, CPC
hipóteses
absolutas
1 more item...
relacionadas
recolhimento
tributo
cooperação
jurídica
internacional
cível
limites
cooperação
competência
abosluta/exclusiva
LINDB
art. 17
violação
3 more items...
3 mecanismos
homologação
sentença
base
constitucional
1 more item...
conceitos
sentença estrangeira
2 more items...
homologação
3 more items...
cumpreimento
art. 965
1 more item...
pendência
causa
1 more item...
art. 960 CPC
homologação
1 more item...
concessão
exequatur
cartas rogatória
antes
1 more item...
conceito
1 more item...
conceito
procedimento
2 more items...
após
concessão
1 more item...
Las Leñas
1992
1 more item...
art. 962§2
medida
1 more item...
atnedimento
auxílio direto
antes
sentença
1 more item...
mecanismo
cooperação
1 more item...
CPC
28 a 34
autoridade central brasileira
determina
1 more item...
art. 29
1 more item...
art. 31
1 more item...
modalidades
adminsitrativo
2 more items...
judicial
3 more items...
art. 30
objetos
1 more item...
colheita
1 more item...
qualquer
1 more item...
art. 961
eficácia
depende
homologação
exequartur
tipos
ativa
ato
Brasil
cumprido
1 more item...
passiva
ato
exterior
cumprido
1 more item...
penal
extradição
envio
indivíduo
crime
cometido
1 more item...
requisitos
n exige
trânsito
julgado
1 more item...
art. 83
Lei de Migrações
crime
2 more items...
procedimento
fase
administrativa
pedido
1 more item...
judicial
competência
1 more item...
espera
1 more item...
+1 requerente
3 more items...
administrativa
Presidente
2 more items...
homiziar-se
fuga
país
antes
1 more item...
transferência da execução da pena
indivíduo
n pode
extraditado
brasileiro nato
1 more item...
transfere
sentença
estrangeira
cumprimento
1 more item...
análise
requisito
brasileiro
nato
residência
Brasil
sentença
transitada
1 more item...
duração
condenação
1 more item...
dupla
tipicidade
falta
algum
arquivado
homologada
STJ
juízo
delibação
n cabe
análise
1 more item...
Transferência de condenado
integração
social
próximo
família
ambiente
ocnvívio
integração
linguística
estímulo
Convenção de Palermo
inovação
aceitção
promessa
reciprocidade
1 more item...
condenado
território
vínculo pessoal
residência
habitual
necessário
vontade
condenado
simultaneamente
1 more item...
acordo
ambos
Estados
execução
Justiça Federal
Entrega TPI
TPI
n tem
enforcement jurisdiction
mas
1 more item...
Mandato MERCOSUL de Captura
Tratado 2010
CN
aprova
2018
inspiração
mandato de prisão
europeu
cooperação
polícias
ilegal
"extradição por empurrão"
criminoso
outra
1 more item...
princípios
art. 4°
II
prevalência dos direitos humanos
universalização
direitos fundamentais
condicionado
observância
2 more items...
obrigação
Estados
1 more item...
IX
cooperação dos povos para progresso da humanidade
§único
integração
LATAM
Protocolo de Las Leñas
1 more item...
doutrina
Mazzuoli
possibildiade
fórum shopping
legítimo
boa-fé
sem
fraude
abuso
Garcia Medina
art. 27
rol
exemplificativo
mas
inclui
qualquer
mdida
1 more item...
diferencia
Carta Rogatória
Auxílio Judicial Direto
art. 26 CPC
cooperação
observará
respeito
garantias
devido
processo
legal
igualdade
tratamento
nacionais
estangeiros
residentes/n residentes
publicidade
processual
exceto
hipóteses
sigilo
prevista
1 more item...
espontaneidade
transmissão
informações
autoridade
esttrangeira
§1°
ausência
tratado
realiza
meio
reciprocidade
manifestada
via
1 more item...
§2°
n exigida
1 more item...
§3°
n admite
prática
atos
contrariem
resultados
incompatíveis
normas
1 more item...
§4°
Ministério da Jsutiça
exercerá
funções
autoridade
central
ausência
designação
1 more item...
art. 27
cooperação jurídica
objeto
I
citação
intimação
notificação
judicial
extrajudicial
II
colheita
provas
obtenção
informações
III
decisão
homologação
cumprimento
IV
concessão
medida
judicial
urgência
V
assitência
jurídica
internacional
VI
qualquer
medida
judicial/extrajudicial
n proibida
lei
1 more item...
STJ
SE n. 6.516
Decreto 7.107
Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasi
considera
decisões
Santa Sé
sentenças
estrangeiras
SEC n. 11.463/EX
Tribunal Arbitral Internacional do Estado da Flórida
homologado
HDE n. 3.243/EX
n exige
requisito
comprovação
trânsito
julgado
SEC n. 2.707
CIJ
n é
sentença
estrangeira