Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ARTS. 300 A 303 DO CÓDIGO PENAL - Coggle Diagram
ARTS. 300 A 303 DO CÓDIGO PENAL
ART. 300 – FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
- 🎯 Protege a fé pública notarial, garantindo que o reconhecimento de assinaturas e letras seja verdadeiro.
⚖️
PENA
:
Documento público → 1 a 5 anos e multa;
Documento particular → 1 a 3 anos e multa.
ELEMENTO SUBJETIVO
:
Dolo direto (vontade de autenticar assinatura falsa).
Não há forma culposa.
📌 Exemplo: Tabelião reconhece como verdadeira assinatura falsificada em contrato.
CONDUTA TÍPICA
: “O funcionário público que reconhece, como verdadeira, firma ou letra que não o seja.”
Crime próprio
→ só pode ser cometido por funcionário público com atribuição notarial (ex.: tabelião, escrevente autorizado).
📜 2️⃣ ART. 301 – CERTIDÃO OU ATESTADO FALSO
- 🎯 Protege a fé pública administrativa, punindo a emissão de certidões falsas por servidor.
⚖️
PENA
:
2 meses a 2 anos (reclusão) + multa cumulativa se fim de lucro (§2º).
📌 EXEMPLOS:
Servidor público cria certidão de “tempo de serviço” inexistente.
Servidor emite certidão de quitação indevida.
⚙️
CONDUTAS
(três hipóteses no mesmo artigo):
Servidor que fabrica ou altera certidão ou atestado.
Se o fim é obter vantagem, aplica-se também multa.
Servidor que passa certidão ou atestado falsos,
para vantagem indevida ou prejudicar direito
.
🩺 3️⃣ ART. 302 – FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - 🎯 Protege a fé pública e a saúde pública, punindo o médico que emite atestado falso.
⚖️ PENA:
Detenção de 1 mês a 1 ano.
Se o fim é lucro
, também multa.
📚 EXEMPLOS:
Médico fornece atestado sem ter examinado o paciente.
Emite atestado para justificar falta inexistente.
⚙️ CONDUTA:
📌
Crime próprio
→ somente médico pode ser autor.
⚖️ Quem
usa o atestado falso
→
responde pelo art. 304
(uso de documento falso).
“Dar o médico, no exercício da profissão, atestado falso.”