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ART. 296 DO CP: FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO firma reconhecida …
ART. 296 DO CP: FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO
CONDUTA TÍPICA
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Usar → empregar em documento, produto, diploma etc.
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OBJETO MATERIAL:📜 Selo ou sinal público, pertencente à União, Estados, Municípios ou entidades equiparadas.
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🧾 Sinal de tabelião: autentica reconhecimento de firma e certidões
EQUIPARAÇÕES DO §1º
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Usar indevidamente brasão, símbolo ou distintivo da União, Estados, Municípios ou entidades paraestatais.
📌 Exemplos práticos: 1 -Empresa usa o brasão da República em seu logotipo → crime do art. 296, §1º, III. 2 - Pessoa imprime selo do TJ-SP para simular autenticidade → crime do caput.
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MAJORANTE (§2º)
👨💼 Se o agente é funcionário público e se prevalece do cargo →
➡️ pena aumentada de 1/6. 📌 Exemplo: servidor da gráfica da União imprime selos oficiais para terceiros.
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