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DESCONCENTRAÇÃO, AGÊNCIAS EXECUTIVAS, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,…
DESCONCENTRAÇÃO
Orgão Público
divide em
independentes, autônomos, superiores e subalternos
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Superiores
Competência diretiva e decisória, porém subordinados a uma chefia superior
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Autônomos
Ampla autonomia administrativa, financeira e técnica
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AGÊNCIAS EXECUTIVAS
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II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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d) fundações públicas
D.Privado ou D.Publico
:warning:Segundo a redação dada pelo art. 5°, IV, do Decreto-Lei n° 200/67, a fundação
pública tem personalidade jurídica de direito privado
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DESCENTRALIZAÇÃO
Outorga
transferência de sua titularidade, ou seja, transfere-se a própria
competência à entidade
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AGÊNCIAS REGULADORAS
autarquias criadas em regime especial para fiscalizar,
regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares
exemplos de agências reguladoras a ANATEL (Agência Nacional de
Telecomunicações) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)