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PROCEDIMENTO COMUM (CPP, arts. 394 a 405) - Coggle Diagram
PROCEDIMENTO COMUM (CPP, arts. 394 a 405)
CONCEITO E ESTRUTURA (art. 394)
Tipos de procedimento comum
🟢 Sumário (< 4 anos) → rito abreviado.
🟣 Sumaríssimo (≤ 2 anos) → JECRIM (Lei 9.099/95).
🔵 Ordinário (≥ 4 anos) → 8 testemunhas.
1.5. Prioridade (art. 394-A)
⏱️ Crimes hediondos = tramitação prioritária.
Espécies de procedimento
Comum: regra geral.
Especial: previsto em leis específicas (ex.: Júri, Drogas).
1.1. Processo x Procedimento
🧾 Procedimento: o rito, sequência de atos processuais.
⚖️ Processo: relação entre juiz, MP e réu → “triângulo processual”.
REJEIÇÃO E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (arts. 395-397)
Resposta à acusação (art. 396-A)
📂 Apresenta documentos, provas e testemunhas.
🕐 Prazo: 10 dias.
🧠 Defesa alega preliminares e mérito.
👩⚖️ Se não apresentar → defensor dativo, e reabre o prazo
Absolvição sumária (art. 397)
✅ Excludente de culpabilidade (
salvo inimputabilidade)
✅ Fato atípico
✅ Excludente de ilicitude
✅ Extinção da punibilidade
📘 Somente pró-réu.
Recebimento da denúncia (art. 396)
📅 Contagem só após citação válida.
📜 Citação do acusado → 10 dias para resposta.
Absolvição imprópria
🧩 Réu inimputável → medida de segurança, não liberdade. AIJ acontece
Rejeição da denúncia
(art. 395)
❌ Inepta (art. 41 CPP) EX: denuncia sem descrição do fato
⚠️ Falta de pressuposto ou condição. Ex: Falta de Legitimidade
🧩 Sem justa causa. Ex: Não há indicios de autoria ou materialidade
📚 Recurso: RESE (art. 581, I CPP).
Jurisprudência-chave
STF HC 164.552 →
falta de justa causa impede recebimento
.
STJ AgRg REsp 1.435.412 →
denúncia inepta
.
Juízo de admissibilidade
Denúncia recebida → processo começa.
Denúncia rejeitada → processo nem nasce.
Princípio da
identidade física do juiz
(art. 399 §2º)
👩⚖️ Mesmo juiz que instruiu → deve sentenciar.
❗ Só no processo penal.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (arts. 400-405)
Ordem dos atos (art. 400)
1️⃣Vítima (ofendido)
2️⃣ Testemunhas da acusação (até 8)
3️⃣ Testemunhas da defesa (até 8)
4️⃣ Peritos (se deferido)
5️⃣ Acareações/reconhecimentos
6️⃣ Interrogatório do acusado (último)
Proteção à vítima (
Lei 14.245/2021 – art. 400-A)
)
⚖️ Responsabilidade civil, penal e administrativa.
🚫 Proíbe linguagem ofensiva e exposição vexatória.
Prazo e função
⏱️ Prazo: 60 dias do recebimento da denúncia;
🎯 Coração do processo;
Audiência única
(§1º)
Juiz concentra atos em um só dia; pode fracionar se justificar.
Quantidade de testemunhas
(art. 401)
Excluem-se não-compromissadas e referidas.
8 pela acusação + 8 pela defesa = máx. 16.
Registro da audiência
(art. 405)
Preferência: gravação audiovisual.
📋 Termo simplificado, sem necessidade de transcrição.
Diligências finais (art. 402)
Ao término, MP e defesa podem requerer diligências.
Se deferidas → suspende alegações finais.
Diligências imprescindíveis
(art. 404)
Juiz ordena → memoriais em 5 dias + sentença em 10 dias.
Alegações finais
(art. 403)
📝 Escritas (5 + 10 dias) em casos complexos.
Se tiver assistente de acusação + 10 minutos, e acrescenta tempo da defesa
🎤 Orais (20 + 10 min).
Jurisprudência
STJ HC 598.886/SC → interrogatório é o último ato.
STF RE 1.224.374/RS → vídeo substitui ata escrita.