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Análise laboratorial - Coggle Diagram
Análise laboratorial
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Para realização das análises fiscais, deve ser coletada amostra em triplicata da matéria-prima, do produto ou de qualquer substância que entre em sua elaboração, asseguradas a sua inviolabilidade e a sua conservação.
Uma das amostras coletadas deve ser encaminhada ao laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do SUASA, e as demais devem ser utilizadas como contraprova. Uma amostra deverá ser entregue ao detentor ou ao responsável pelo produto e a outra amostra deverá ser mantida em poder do laboratório ou do SIF local.
Deve ser utilizada na análise pericial a amostra de contraprova que se encontra em poder do detentor
ou do interessado.
A análise pericial não deve ser realizada no caso da amostra de contraprova apresentar indícios de alteração ou de violação.
A coleta de amostra de matéria-prima, de produto ou de qualquer substância que entre em sua
elaboração e de água de abastecimento para análise fiscal deve ser efetuada por servidores do SIF
É facultado ao interessado requerer ao SIF a análise pericial da amostra de contraprova, nos casos em que couber, no prazo de QUARENTA e OITO HORAS, contado da data da ciência do resultado.
O interessado deve ser notificado sobre a data, a hora e o laboratório definido pela autoridade
competente de Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em que se realizará a análise pericial na amostra de contraprova, com antecedência mínima de SETENTA e DUAS HORAS.
Em caso de divergência quanto ao resultado da análise fiscal ou discordância entre os resultados da análise fiscal com o resultado da análise pericial de contraprova, deve-se realizar novo exame pericial sobre a amostra de contraprova em poder do laboratório ou do SIF local.
O interessado poderá apresentar manifestação adicional quanto ao resultado da análise pericial
da amostra de contraprova no processo de apuração de infrações no prazo de DEZ DIAS, contado da data de assinatura da ata de análise pericial de contraprova.
A coleta de amostras de produtos de origem animal registrados no SIF pode ser realizada em estabelecimentos varejistas, em caráter supletivo, com vistas a atender a programas e a demandas específicas.
Os estabelecimentos podem arcar com os custos das análises fiscais em laboratórios credenciados
em atendimento aos programas nacionais, desde que sejam cientificados no momento da coleta das amostras e manifestem sua concordância expressa.