Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estatuto - Responsabilidades e Penalidades - Coggle Diagram
Estatuto - Responsabilidades e Penalidades
Responsabilidades do Servidor ⚖️
Erro de cálculo sem má-fé → repreensão; reincidência → suspensão.
Delegação indevida de função a pessoa estranha à repartição → servidor responde (art. 249).
Reposição → regra = de uma só vez; exceção = desconto máx. 1/10 do vencimento (art. 248).
Independência das responsabilidades → administrativa independe da civil e penal (art. 250).
Aquisição irregular de materiais → servidor responde pelo custo (art. 246).
Absolvição judicial → absolvição em autoria ou fato reintegração com todos os direitos.
Por prejuízos à Fazenda Estadual → sempre por dolo ou culpa:
Erros de cálculo contra a Fazenda ➗
Inexatidão ou omissão em documentos de receita 📊
Danos/avarias em bens sob sua responsabilidade 🔧
Sonegação de valores/objetos confiados à guarda 💰
Penalidades Disciplinares 🚨 (Art. 251)
Multa 💵
Demissão ❌
Suspensão ⏱️
Demissão a bem do serviço público 🔥
Repreensão 📝
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade 🪑
Critérios de Aplicação 📌 (Art. 252) - Sempre observar:
Gravidade
Danos ao serviço público
Natureza da infração
1 -
Repreensão
(Art. 253) 📝
Motivo: indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
Aplicada por escrito.
2 -
Suspensão
(Art. 254) ⏱️
Máximo de
90 dias
.
Suspenso perde todas as vantagens do cargo.
Aplicada em falta grave ou reincidência.
3 -
Multa
(Art. 255) 💵
Conversão da suspensão → 50% do vencimento por dia. Servidor continua em exercício.
MULTA só nos casos previstos em lei/regulamento
4 -
Demissão
(Art. 256) ❌
Aplicação indevida de dinheiros públicos.
Inassiduidade habitual:
Mais de 15 dias consecutivos sem causa.
Mais de 20 dias intercalados no ano.
Ineficiência no serviço
(quando readaptação impossível).
Contagem de inassiduidade inclui sábados, domingos e feriados subsequentes à falta inicial; no regime de plantão, contam também os dias de folga.
Procedimento irregular grave
.
5 - Demissão a bem do serviço público (Art. 257) 🔥- Condutas previstas:
Crimes contra a Administração, fé pública, Fazenda Estadual, segurança ou defesa nacional.
Vício de jogos proibidos 🎲.
Revelação dolosa de segredos.
Insubordinação grave.
Ofensa física em serviço (exceto legítima defesa).
Incontinência pública e escandalosa.
Lesar patrimônio público.
Receber ou solicitar propinas, presentes ou vantagens 💰.
Pedir empréstimos a interessados na repartição.
Advocacia administrativa.
Declaração falsa para obter salário-família.
Crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo, lavagem de dinheiro.
Atos de improbidade administrativa.
Formalidade (Art. 258): ato de demissão deve mencionar expressamente a disposição legal violada.
6 - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade 🪑
Aplica-se quando o servidor aposentado ou em disponibilidade pratica falta grave que ensejaria demissão se estivesse em atividade.