I - se contar menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, por demissão ou licenciamento ex officio (Constituição Federal, art. 14, § 8º; Lei nº 6.880/1980, art. 52, a); (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)
II - se contar mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregada(o) pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular (Constituição Federal, art. 14, § 8º; Lei nº 6.880/1980, art. 82, inciso XIV e § 4º, e art. 52, parágrafo único, b, parte inicial). (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)