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DECISÕES DO JUIZ NA 1ª FASE DO JÚRI (ARTS. 413 A 420 CPP)
🎯 Objetivo:…
DECISÕES DO JUIZ NA 1ª FASE DO JÚRI (ARTS. 413 A 420 CPP)
🎯 Objetivo: visualizar todas as decisões possíveis ao final da 1ª fase do procedimento do júri, seus efeitos e recursos cabíveis.
DECISÕES POSSÍVEIS
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Absolvição Sumária
Mérito definido (prova de inocência, fato atípico etc.)
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PRONÚNCIA (ART. 413 CPP) - “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.”
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⚠️ Cuidados e pegadinhas
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O juiz não analisa provas profundamente, apenas verifica se há suporte para o júri.
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IMPRONÚNCIA (ART. 414 CPP) - 📘 Base legal:
“Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, o juiz impronunciará o acusado.”
⚖️ Características:
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💡 Exemplo:
Não há prova de que o réu tenha atirado, ou o corpo da vítima nunca foi encontrado → impronúncia.
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DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 419 CPP) - 📘 Base legal:
“Se o juiz se convencer da existência de crime diverso dos dolosos contra a vida, remeterá os autos ao juiz competente.”
⚖️ Características:
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Crime não doloso contra a vida → ex.: latrocínio, lesão corporal seguida de morte.
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INTIMAÇÃO DAS PARTES (ART. 420 CPP) - 📘 Base legal:
“A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado preso, ao defensor nomeado e ao MP.”
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