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Tribunal do Juri - Organização da pauta, assistente de acusação,…
Tribunal do Juri - Organização da pauta, assistente de acusação, intimações e sorteio de jurados. (ARTS. 429 A 433 DO CPP)
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INTIMAÇÕES (ART. 431 CPP) - 🎯 “Convocação de todos os participantes para o julgamento” - “Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido (se possível), as testemunhas e os peritos.”
O art. 431 trata da intimação para a sessão de julgamento, não da pronúncia.
Garante contraditório e ampla defesa.
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💡 Objetivo: garantir que todos os atores do julgamento (acusação, defesa e testemunhas) estejam devidamente cientes e possam comparecer.
SORTEIO E CONVOCAÇÃO DOS JURADOS (ARTS. 432 E 433 CPP) - 🎯 “Formação do corpo de jurados para a reunião”
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💡 Dados práticos:
Desses, 7 compõem o Conselho de Sentença.
Ato público, fiscalizado e transparente.
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