Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AJUSTE SINIEF 07/2005 - Coggle Diagram
AJUSTE SINIEF 07/2005
-
-
· Se a data, hora de saida e transporte não constarem no XML da NF-e ou DANFE,
-
-
-
Enviado via Internet, com assinatura digital ICP-Brasil.
Após envio, a Sefaz repassa a informação para outras administrações tributárias.
Se não enviado no prazo, considera-se como data de saída a data da emissão da
-
CAIU SEFAZ PR
O Ajuste SINIEF 07/05 prevê expressamente essas duas modalidades de credenciamento. O contribuinte pode solicitar voluntariamente o credenciamento para emissão de NF-e, ou a administração tributária pode determinar o credenciamento de ofício quando o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos.
De acordo com a cláusula segunda, § 1º do Ajuste SINIEF 07/05:
-
I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.
DISPENSA
-
-
§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
-
-
Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Cláusula primeira § 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
-
-
O EPEC é utilizado quando há problemas técnicos que impossibilitam a emissão da NF-e no ambiente normal de
autorização. Nesse caso, o contribuinte pode emitir a NF-e em contingência até que a situação seja resolvida.
Novamente, não se aplica à quebra de sequência de numeração.
Cláusula primeira § 5º A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.
1) Operação Interestadual => UF de destino
2) Exportação => UF onde deva se processar o embarque
3) Importação => UF de desembaraço aduaneiro
4) Destinatário localizado nas áreas incentivadas => SUFRAMA