O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento legal no qual devem constar, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme previsto no art. 165, § 1.º, da Constituição. Define o PPA, em outras palavras, o planejamento das atividades governamentais nos quatro anos seguintes, tendo substituído, com maior abrangência, o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (art. 23 da Lei n. 4.320/64), cujas previsões tinham duração mínima de três anos