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Normas da Corregedoria – TJSP LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS -…
Normas da Corregedoria – TJSP LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS
1️⃣ Livros de Carga de Autos e Mandados 📘
Mandados (Art. 70)
Pode haver 1 livro por oficial de justiça 👮
Petições podem servir como mandado (com despacho judicial) 📜
Baixa (Art. 71)
Na devolução → baixa imediata ✅
Preferência: na presença do interessado 👁
Autos (Art. 69)
Envio, recebimento, devolução → sempre registrados 📝
Exceção: indisponibilidade → Livro Protocolo 📒
Registro eletrônico obrigatório 🔐
2️⃣ Livro de Registro de Sentenças 🖋
Decisões em embargos/liquidação →
averbadas à sentença original 🔗
Liquidação de títulos judiciais → registrada como nova sentença 📑
Prazo: registro em
até 5 dias
após baixa dos autos ⏰
Sentenças digitais → dispensam livro físico 💻 - SE ASSINADAS DIGITALAMENTE
Autenticado pelo escrivão ✍️
Aplica-se também a decisões terminativas e estabilização da tutela ⚖️
Formado por vias numeradas em série anual 🔢
3️⃣ Conservação, Controle e Inutilização 📦
Livros conservados em local seguro 🔒
Desaparecimento/danos → comunicar ao JCP ⚠️
Controle rigoroso → Juiz Corregedor Permanente 🧑⚖️
Inutilização (Art. 74): só 2 livros 📕
Carga de Autos
Carga de Mandados
Após 2 anos do último registro 🗓️
Exige autorização prévia do JCP 📝
4️⃣ Classificadores Obrigatórios 🗂️: Função: armazenar documentos do ofício 📄 Devem existir para:
GRDs – Guias de Recolhimento de Diligências 💰
Relatórios de cargas eletrônicas 📊
Ofícios recebidos 📥
Petições/documentos desentranhados ❌
Cópias de ofícios expedidos ✉️
Autorizações e certidões de inutilização 🗑️
Atos normativos e decisões da Corregedoria (com índice por assunto) 📚
5️⃣ Regras Complementares 📜
Arquivamento de ofícios → cronológico, com nº de processo 🔢
Prazos de guarda:
Ofícios e mensagens eletrônicas → 1 ano 📆
GRDs → 2 anos 🗓️
Atos e comunicados do CSM/CGJ → podem ser só digitais 💻
Após prazos → inutilização com autorização do JCP ✅