ESSE LADO AQUI É PARA UMA PASSADA A LIMPO DESTE O INICIO DAS AULAS 1-DEFINIÇÃO :
Ele é um grupo de normas juridicas, ou seja, regras e principios que regulam a vinculação entre pessoa e coisa. Então temos no direito privado normas que regulam a vinculação das pessoas com as coisas. Estes vinculos são regulados pela lei só em relação as coisas passeiveis de apropriação. As coisas não passsieveis de apropriação, eals possuem uma abundancia tal, que não precisasam ser desputadas eplas pessoas. (eu não preciso pedir para alguem parar de respirar para mim respirar). Todos possem acesso, e se todos possuem acesso não tem porque o direto vir e regular as coisas passiveis de apropriação, pois existem em quantidade finita, agora, as coisas que possuem quantidade limitada, as pessoas irão disputa-las.