A intervenção se realiza sob o permanente controle político do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional pode aprovar a medida, pode aprová-la mas determinar a sua sustação e pode rejeitá-la e suspendê-la de imediato, tornando ilegais os atos praticados desde o decreto de intervenção.
A intervenção será requisitada pelo STF, pelo Sup Trib de Just ou pelo Trib Sup Eleitoral, em caso de descumprimento de ordem ou decisão judicial (art. 34,VI, da CF).