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Normas da Corregedoria Geral da Justiça – TJSP - Coggle Diagram
Normas da Corregedoria Geral da Justiça – TJSP
1️⃣ Função Correcional
Abrangência:
apenas 1ª instância
(não fiscaliza 2ª instância).
Instrumento normativo:
Provimento
.
Tríplice função da Corregedoria
👀 Fiscalizar (prazos, serviços, unidades)
⚖️ Disciplinar (procedimentos administrativos)
🎯 Orientar (provimentos e atos normativos)
Dica: “O-F-D” = Orientar, Fiscalizar, Disciplinar.
2️⃣ Modalidades de Correição
Correição Extraordinária
🕒 Prazo para entrega da ata: 15 dias.
Pode ser
geral ou parcial
.
⚡ Excepcional,
sem aviso prévio
.
Visita Correcional
Sem edital
.
Substituída pela correição ordinária se assumir em novembro
.
⏱️
Até 30 dias da assunção
do juiz corregedor.
Correição Ordinária
📢 Publicidade: edital + DJE + comunicação à OAB.
🕒 Prazo para entrega da ata: 60 dias.
🔄 Periodicidade: 1 vez/ano (preferência dezembro).
❌ Dispensa: distritos policiais.
Correição Virtual
💻 Controle permanente via sistema informatizado.
3️⃣ Corregedoria Permanente
Pode ser alterada pelo Corregedor Geral (com aprovação do CSM -Conselho Superior da Magistratura).
Mantida a designação anterior se não houver alteração no início do ano.
Exercida por Juiz Corregedor Permanente.
4️⃣ Estabelecimentos Prisionais
👨⚖️ Feitas pessoalmente pelo juiz corregedor.
📝 Registradas em livro + sistema CNJ.
📅 Visitas mensais obrigatórias.
⚠️ Afastamento ≥ 30 dias → deve comunicar à CGJ.
5️⃣
Procedimentos Disciplinares
Sindicância
Quando infração prevê:
repreensão, multa ou suspensão
.
Penas mais leves.
Processo Administrativo (PAD)
Quando infração prevê:
demissão, dispensa, cassação de aposentadoria.
Penas mais graves.
Apuração Preliminar
Não gera pena
.
Pode ser
arquivada ou convertida em sindicância/PAD.
Quando infração
não está clara ou autoria indefinida
.
⚠️
Serve só para levantar elementos.
Exemplo comparativo:
Servidor acusado de atrasar prazos → sindicância (pena possível = suspensão).
Servidor flagrado vendendo decisão → PAD (pena possível = demissão).
6️⃣ Regras Gerais:
Reclamação física
→
deve ser digitalizada; prazo 45 dias para retirada
.
Prazos: contados em
dias corridos
(suspensos 20/12 a 20/01).
Distribuição no SIO →
segredo de justiça automático
.
Recursos:
dirigidos ao Corregedor Geral
.
Competência: Juiz Corregedor Permanente
(pode ser avocada pelo CGJ).
Todos os procedimentos → instaurados por
Portaria.
Propostas de demissão/dispensa → sempre redistribuídas ao CGJ.
Após instrução do PAD corregedor judicial deve encaminhar ao CGJ a proposta de demissão ou dispensa