Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Conselho Federal de Economia - Coggle Diagram
Conselho Federal de Economia
Fundamento Legal e Criação:
Lei Principal: Lei nº 1.411, de 13 de Agosto de 1951 (Dispõe sobre a profissão de Economista e cria o Sistema).
Lei nº 6.021/1974: Alterou o nome para Conselho Federal de Economia (COFECON) e Conselhos Regionais de Economia (CORECONs).
Natureza: Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
Estrutura e Competências do Sistema:
COFECON (Conselho Federal de Economia):
Função: Órgão normativo e orientador em nível nacional.
Competências:
Orientar e Disciplinar o exercício da profissão.
Julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos CORECONs.
Contribuir para a formação de uma "sadia mentalidade econômica" no País.
Servir como órgão consultivo do Governo em matéria de economia profissional.
CORECONs (Conselhos Regionais de Economia):
Função: Executar a fiscalização e o registro profissional na sua área de jurisdição (Estados).
Competências:
Conceder e cancelar o Registro Profissional de economistas.
Aplicar o Código de Ética e as penalidades previstas em lei.
Arrecadar anuidades e taxas.
Requisitos para o Exercício da Profissão:
Diploma: Ser Bacharel em Ciências Econômicas (Economia), diplomado no Brasil.
Registro: Inscrição obrigatória no CORECON da jurisdição.
Carteira: Posse da Carteira de Identidade Profissional, que é prova de identidade para todos os efeitos legais (Lei nº 6.021/74).
Atribuições Profissionais do Economista:
O exercício profissional abrange atividades em empreendimentos públicos, privados ou mistos que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.
Exemplos de Atividades:
Análise e elaboração de projetos de viabilidade econômica e financeira.
Pesquisas e estudos de mercado.
Planejamento e programação econômica em geral.
Perícia, arbitramento e laudos técnico-econômicos.
Fiscalização e Ética:
Código de Ética: O profissional está sujeito ao Código de Ética do Economista, editado pelo COFECON.
Infração: O exercício ilegal da profissão (sem registro) ou o descumprimento das normas éticas e legais são passíveis de penalidades (multas, etc.).