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Conselho Federal de Contabilidade - Coggle Diagram
Conselho Federal de Contabilidade
Fundamento Legal e Criação:
Diploma Legal Principal: Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.
Objetivo: Criar o CFC e os CRCs e definir as atribuições do Contador e do Guarda-livros (hoje, Técnico em Contabilidade).
Natureza: Autarquia Federal com função de fiscalização profissional.
Estrutura do Sistema:
CFC (Conselho Federal de Contabilidade):
Função: Órgão máximo normativo, orientador e fiscalizador.
Competências:
Normatizar: Editar as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), tanto técnicas quanto profissionais.
Zelar pela ética e qualidade do exercício profissional.
Decidir, em última instância, recursos de penalidade dos CRCs.
CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade):
Função: Executar a fiscalização direta nos Estados e no Distrito Federal.
Competências:
Conceder e cancelar o Registro Profissional.
Julgar infrações e aplicar penalidades.
Arrecadar anuidades e taxas.
Requisitos para o Exercício da Profissão (Contador):
Formação: Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.
Habilitação (Lei 12.249/2010): Aprovação no Exame de Suficiência (Obrigatório para obtenção do registro).
Registro: Inscrição no CRC da jurisdição.
Profissionais Regulamentados:
Contador: Profissional de nível superior.
Técnico em Contabilidade: Profissional de nível médio (O registro de novos técnicos foi limitado pela Lei 12.249/2010, mas os já registrados têm o direito garantido).
Fiscalização e Penalidades:
Obrigações Éticas: Sujeição ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Atuação: A fiscalização abrange tanto o profissional individual quanto as organizações contábeis (Pessoas Jurídicas).
Penalidades: Advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão e multa (aplicadas pelo CRC).