AÇÃO: Se a juridcição é o poder do Estado, a Ação é o poder que o cidadão tem para acionar este poder do estado, a jurisdição ela não age sozinha, ela é inerte, e ela precisa ser provocada. O que provoca a jurisdição é a ação, a ação é como uma chave que liga o motor da jurisdição. Ela é um direito fundamental, público e autônomo