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Direito penal - Coggle Diagram
Direito penal
Falsidade de títulos e outros papéis públicos
Falsificação de
papéis públicos - Art 293
Falsificar ou alterar papel público
Papéis públicos:
Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo
Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal (títulos da dívida pública)
Vale postal
Cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento de direito público
Talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução do poder público
Bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte público
Pena de 2 a 8 anos e multa
Características
Objeto jurídico -> Fé pública
Objeto Material -> Papéis públicos
Sujeito ativo -> Crime comum
Sujeito passivo -> Estado e pessoa que sofreu prejuízo
Elemento subjetivo -> Dolo
Consumação - Crime formal (se consuma a partir da falsificação)
Competência - Justiça Estadual (como regra)
Crime não transeunte (deixa vestígio)
Tentativa é cabível
Crime de ação penal pública incondicionada (APPI)
Incorre na mesma pena aquele que:
Usa, guarda ou detém papéis falsificados
Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede ou restitui à circulação selo falsificado
Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede ou porta no exercício de atividade comercia produto ou mercadoria com selo falsificado ou sem selo oficial nos casos que é obrigatório
No caso de suprimir o carimbo de inutilização do papel para que ele seja usado novamente ou usar esse papéis depois da alteração, 1 a 4 anos + multa
Quem usa ou restitui a circulação os papéis recebidos de boa-fé depois de conhecer a falsidade, tem pena de 6 meses a 2 anos ou multa
Papel público é diferente de documento público
Petrechos de
falsificação
Art. 294
Fabricar, ter, comprar ou vender objeto destinado à falsificação de papéis.
1 a 3 anos e multa
Art 295
Se o agente é funcionário público e usa o cargo para cometer o crime, a pena aumenta de sexta parte
Falsidade de Documentos
Falsificação de selo
ou sinal público
Art. 296
Falsificar:
Selo público de autenticação de atos oficiais da União, Estado ou Município
Selo ou sinal de entidade de direito público, autoridade ou tabelião
2 a 6 anos e multa
Objeto jurídico -> Fé pública
Objeto Material -> Selo ou sinal público
Sujeito ativo -> Crime comum
Sujeito passivo -> Estado e pessoa que sofreu prejuízo
Elemento subjetivo -> Dolo
Consumação - Crime formal (se consuma a partir da falsificação)
Competência - Justiça Estadual (como regra)
Crime não transeunte (deixa vestígio)
Tentativa é cabível
Crime de ação penal pública incondicionada (APPI)
Incorre na mesma pena quem faz uso, utiliza do verdadeiro para prejudicar ou obter vantagem, quem falsifica marcas ou logotipos identificadores da adm pub
Para funcionário pub, aumenta a sexta parte
Falsificação de
documento público
Art. 297
Falsificar no todo ou em parte documento público
2 a 6 anos e multa