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Primeira Fase do Procedimento do Júri (arts. 406-421 CPP) - Coggle Diagram
Primeira Fase do Procedimento do Júri
(arts. 406-421 CPP)
Inicio
Recebida denúncia/queixa → citação do acusado (art. 406).
Defesa prévia por escrito em 10 dias.
Instrução (art. 411-412)
• Audiência em até 60 dias.
• Produção de prova:
Interrogatório do acusado.
Esclarecimentos/pericias/diliências.
Testemunhas (até 8 cada parte ).
Decisão do Juiz (arts. 413-421)
Impronúncia (art. 414)
falta de provas, possibilidade de nova denúncia com provas novas.
Absolvição Sumária (art. 415)
Inexistência do fato;
Negativa de autoria;
Atipicidade;
Excludentes de ilicitude/culpabilidade (salvo inimputabilidade).
Pronúncia (art. 413)
envia o réu a julgamento pelo Júri (prova da materialidade + indícios de autoria).
Desclassificação (arts. 417-419)
crime não doloso contra a vida → juiz singular.
Encerramento (art. 421)
Remessa ao Tribunal do Júri.
Lista de jurados.