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Resolução nº 04- Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional…
Resolução nº 04- Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial
Art 5º: O AEE é realizado, prioritariamente na SRM da própria escola ou outra de ensino regular, em turno inverso da escolarização não sendo substitutivo as classes comuns, pode ser tb em centro de atendimento educacional especial.
4º Público-Alvo do AEE:
II- ALUNOS COM TRANSTORNO GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO: alteração no desenvolvimento psicomotor, comprometendo relação social, comunicação ou estereotipias motoras
Autismo; Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, transtornos desintegrativos da infância (psicoses) e transtornos invasivos.
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I- ALUNOS COM DEFICIÊNCIA: impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial
Para atuar como professor AEE: formação inicial que habilite para docência e formação específica para educação especial
Art 1º- Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolv., e altas hab/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertada em SRM ou em centros de atendimento especizado na rede pública ou inst. sem fins lucrativos.
Art 2º- O AEE deve complementar ou suplementar a formação do aluno, por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias.
Recursos de acessibilidade: aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida. promovendo o uso de materiais didáticos, espaços, mobiliários, equipamentos, comunicação, transporte.
Art 9º: Elaboração/Execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na SRM ou centros de AEE em articulação com demais prof., com participação da família e demais serviços
plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas
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