Os autores, na condição de sócios, têm direito à obtenção da documentação retro solicitada, para apuração de eventuais dividendos que lhes seriam devidos. Assim, defiro a liminar pleiteada a fls. 205/213 para que os réus, no prazo de contestação, forneçam o 'Balaço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício', sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.