Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Funções Essenciais à Justiça – Defesa no CPP - Coggle Diagram
Funções Essenciais à Justiça – Defesa no CPP
Art. 261 – Defesa Obrigatória
Defesa Técnica → advogado, defensor público, dativo. 📌 Sempre fundamentada (não basta “pela absolvição”).
Autodefesa → direito do réu de falar, se manifestar (ex.: interrogatório). 🎤 Complementa a defesa técnica.
Nenhum acusado será processado/julgado sem defensor. ⚠️ Mesmo ausente revel ou foragido.
Art. 262 – Curador ao Réu Menor
Previa curador para 18 a 21 anos (menoridade relativa).
❌
Revogado tacitamente pelo CC/2002
(maioridade plena aos 18 anos).
Art. 263 – Nomeação de Defensor
Réu pode:
👨⚖️ Constituir advogado
A QUALQUER TEMPO.
✍️
Se advogado
, defender-se sozinho.
Réu não pobre
→ deve pagar
honorários ao dativo
.
Se não tiver defensor → juiz nomeia.
Art. 264 – Obrigatoriedade do Advogado Nomeado
Advogado nomeado deve aceitar → múnus público.
🚫
Só
pode recusar
com justo motivo.
💰
Multa se injustificada
(100 a 500 mil-réis, valor atualizado).
Art. 265 – Abandono da Defesa
Adiamento da audiência:
✅ Se
ÚNICO DEFENSOR
justificar
até a abertura da audiência.
❌ Se não justificar → juiz
nomeia substituto
ainda que provisoriamente ou só para aquele ato
Abandono → juiz intima o réu para nomear novo; se não, dativo/público.
Advogado não pode abandonar
sem justo motivo
+
comunicação prévia
.
⚖️ Caso contrário →
infração disciplinar
no
ÓRGÃO CORRECIONAL
(Lei 14.752/2023).
Art. 266 – Constituição de Defensor
No interrogatório
→
não
precisa de
procuração
(nomeação verbal).
Fora dele → exige-se procuração
Art. 267 – Impedimento de Parentes
Parentes do juiz até 3º grau não podem atuar como defensores.
👨👩👧👦 Inclui cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos, tios, sobrinhos.
Art. 274 – Extensão da Suspeição/Impedimento
Exemplo: diretor de cartório amigo íntimo do réu → suspeição.
As
hipóteses (Suspeição E Impedimento) aplicáveis ao juiz
se
estendem também
a:
🏛️
Serventuários
.
⚖️
Funcionários da Justiça
.