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Penas em Improbidade Administrativa - Coggle Diagram
Penas em Improbidade Administrativa
as sanções pelos atos de improbidade são aplicadas pelo judiciário em processo judicial
a aplicação das penas pelo ato de improbidade independe do ressarcimento integral do dano, se efetivo
o ressarcimento integral do dano é uma obrigação civil de reparação do prejuízo
deixando de constar como uma penalidade
o dever de ressarcimento ocorrerá sempre que houver dano patrimonial efetivo
e não afasta a aplicação das penalidades pelo ato de improbidade
a aplicação das penas pelo ato de improbidade independe das sanções previstas na legislação específica relativas às penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas
consagra o duplo regime sancionatório
o agente público poderá responder por crime de responsabilidade, se for o caso, sem prejuízo da responsabilização pelos atos de improbidade
e também se sujeita a outras penalidades no âmbito civil, penal e administrativo
as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente
de acordo com a gravidade do fato
a aplicação de sanções independe
da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público
salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas que causam lesão ao erário
pena de ressarcimento e condutas que causem lesão ao erário: precisam da efetiva ocorrência de dano
enriquecimento ilícito e atos que atentem contra os princípios: não precisam ter dano, logo a aplicação de penalidades independe da efetiva ocorrência de dano ao erário
da aprovação ou da rejeição das contas
pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
os atos dos órgãos de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente
as provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação de convicção do juiz
sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente
penalidades cabíveis
enriquecimento ilícito
perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
perda da função pública
suspenção dos direitos políticos até 14 anos
pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
proibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
pelo prazo não superior a 14 anos
lesão ao erário
perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
se o agente para o enriquecimento de 3º
perda da função pública
suspensão dos direitos políticos até 12 anos
pagamento de multa civil equivalente ao dano
proibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
pelo prazo não superior a 12 anos
atos que atentem contra os princípios
pagamento de multa civil
até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
proibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
pelo prazo não superior a 4 anos
o ressarcimento será cabível sempre que houver dano efetivo
a multa pode ser aumentada até o dobro
se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado pelas regras gerais é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade
na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções
de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades