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Espécies de Atos de Improbidade - Coggle Diagram
Espécies de Atos de Improbidade
importam enriquecimento ilícito
auferir, mediante prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades sujeitas à LIA
poderá ou não causar lesão ao erário
a vantagem indevida pode decorrer da apropriação indevida de patrimônio público, mas também pode ser oriunda de uma fonte externa
sempre que o ato configurar ato de improbidade de mais de uma espécie
o agente responde somente pelo mais grave
espécies
receber, para si ou para outrem, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta
a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto
que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
obs: se o agente permite que 3º enriqueça ilicitamente, é caso de lesão ao erário
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel
ou para facilitar a contratação de serviços pelas entidades sujeitas à LIA
por preço superior ao de mercado
o estado paga mais do que deveria
possuem atos equivalentes de lesão ao erário, mas o agente público não recebe vantagem econômica
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público
ou fornecimento de serviço por ente estatal
por preço inferior ao valor de mercado
o estado ganha menos do que deveria
utilizar em obra ou serviço particular qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição das entidades da LIA,
bem como utilizar o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, lenocínio, narcotráfico, contrabando, usura
ou de qualquer outra atividade ilícita
ou aceitar promessa de vantagem (o agente não precisa efetivamente receber; aceitar promessa já configura)
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço
ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias
ou bens fornecidos às entidades da LIA
adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, e em razão deles
bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput
cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público
assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem da evolução (presunção relativa)
a evolução patrimonial indevida é em razão do cargo, mandato, emprego e função
e decorre de algum ato de improbidade
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento
para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
receber vantagem econômica, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência, ou declaração a que esteja obrigado
incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio
bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades sujeitas à LIA
usar, em proveito próprio, bens, rendas verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades sujeitas à LIA
*verbos: receber, perceber, aceitar, adquirir, incorporar, utilizar e usar
causam prejuízo / lesão ao erário
qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres das entidades sujeitas à LIA
ensejam a diminuição do patrimônio público
obs: agentes públicos podem responder civilmente pelos prejuízos causados ao erário ou a terceiros, de forma dolosa ou culposa, só não será caso de improbidade
a lesão precisa ser efetiva e comprovada
não cabe lesão ao erário presumida (in re ipsa)
se a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar em perda patrimonial efetiva, não ocorrerá a imposição de ressarcimento
vedado o enriquecimento sem causa das entidades
espécies
facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica
de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
muitas casos são semelhantes ao enriquecimento ilícito, só que aqui não há vantagem indevida ao agente público
em muitos casos, é o 3º que goza da incorporação ou utilização indevida do patrimônio público
mesmo que o 3º enriqueça, o ato de improbidade que ele e o agente público vão responder será de lesão ao erário
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
doar a pessoa física ou jurídica bem como a ente despersonalizado, ainda que de fins educacionais ou assistenciais
bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
obs: a doação até pode ter fins educativos ou assistenciais, mas sem observância das formalidades é improbidade
permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio das entidades
ou ainda a prestação de serviço por parte delas
por preço inferior ao de mercado
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação
por preço superior ao de merrcado
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares
ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
conceder benefício administrativo ou fiscal
sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo
para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos
ou dispensá-los indevidamente
acarretando perda patrimonial efetiva
obs: não há possibilidade de dano presumido
obs: se o agente frustra a licitude de processo licitatório, mas a contratação acontece sem lesão ao erário, é caso de improbidade que atenta contra os princípios da administração
ordenas ou permitir a realização de despesas
não autorizadas em lei ou regulamento
agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda
bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes
ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza
de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades
bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada
sem observar as formalidades previstas em lei
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária
ou sem observar as formalidades previstas na lei
facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos
transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos
transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
agir para a configuração de ilícito na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias
firmadas pela administração pública com entidades privadas
liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
sem a estrita observância das normas pertinente
ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem a alíquota mínima do ISQN (2%)
esse imposto não pode ser objeto de isenção, incentivo ou benefício tributário ou financeiro que venha a resultar em carga tributária menor do que a de 2%
há exceções
a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade
salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade
trata dos danos decorrentes dos riscos ordinários da atividade empresarial
atentam contra os princípios da administração pública
ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade
obs: o dever de lealdade às instituições foi excluído com a nova lei
obs: nepotismo e promoção pessoal foram condutas incluídas
não basta a mera violação do princípio
a conduta deve ser dolosa e com um fim específico
somente configurado quando comprovado, na conduta funcional do agente, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou outra pessoa ou entidade
essa regra se aplica a quaisquer atos de improbidade tipificados nessa lei e em leis especiais
e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade instituídos por lei
o enquadramento de conduta funcional nessa categoria de improbidade pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública
com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas
não se pode punir um agente por improbidade sem que tal princípio viole um dever específico de honestidade, imparcialidade ou legalidade previamente definidos na legislação
os atos de improbidade dessa categoria exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento
e independe da ocorrência de dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito
adotou o princípio da insignificância
espécies
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
propiciando beneficiamento por informação privilegiada
ou colocando em risco a segurança da sociedade e do estado
negar a publicidade aos atos oficiais
exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do estado
ou de outras hipóteses instituídas em lei
violação ao princípio da publicidade
frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório
com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros
obs: se tiver dano (perda patrimonial efetiva), é ato de lesão ao erário
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
desde que disponha das condições para isso
com vistas a ocultar irregularidades
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica
capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3º grau, inclusive
da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (de quem não podem ser parentes)
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta
em qualquer dos poderes da união, estados, df e municípios
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas
obs: não configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente
não veda a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como de secretário estadual ou municipal
nesses casos, haverá improbidade se a nomeação for com dolo com finalidade ilícita
praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o par. 1º do art. 37 da CF
de forma a promover inequívoco enaltecimento de agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos
trata da promoção pessoal dos agentes públicos
rol exemplificativo: enriquecimento ilícito e lesão ao erário
rol taxativo: atos que atentam contra os princípios