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Art. 40 – RPPS (Servidores Efetivos) - Coggle Diagram
Art. 40 – RPPS (Servidores Efetivos)
Caput do Art. 40 ⚖️
Financiado por:
contribuições do
ente federativo
;
contribuições dos
servidores ativos
;
contribuições dos
aposentados e pensionistas
.
Objetivo: garantir equilíbrio financeiro e atuarial.
Natureza:
contributivo e solidário
.
Observação:
só se aplica a cargos efetivos
→ temporários, comissionados e empregados públicos ficam no RGPS.
Cria o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, DF e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Espécies de Aposentadoria (§1º, I–III)
Compulsória 🎂
Aos 70 ou 75 anos (LC 152/2015 → hoje 75).
Sempre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Voluntária 🙋♂️🙋♀️
União: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Estados/DF/Municípios
: fixam
idade mínima por emenda às Constituições/Leis Orgânicas.
Sempre observados
tempo de contribuição + requisitos da LC local.
Por incapacidade permanente 🩺
Quando
insuscetível de readaptação
(art. 37, §13).
Exige avaliações periódicas.
Proventos (§§2º e 3º)
Nem maiores que o teto do RGPS.
Cálculo → definido por lei do ente federativo (lei ordinária).
Não podem ser menores que o salário mínimo.
💡 Termo correto = proventos (não vencimentos).
Regra Geral e Exceções (§§4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º)
Exceções
:
👮 Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais (§4º-B) → requisitos diferenciados por LC.
☣️ Servidores expostos a agentes nocivos (§4º-C) → químicos, físicos, biológicos (vedada diferenciação só pela categoria).
♿ Servidores com deficiência (§4º-A) → avaliação biopsicossocial (equipe multiprofissional).
👩🏫 Professores (§5º): redução de 5 anos na idade mínima da aposentadoria voluntária, desde que comprovado tempo de magistério na educação infantil, fundamental e médio (não se aplica a professor universitário).
Regra geral
(§4º):
vedada diferenciação
de requisitos.
Acúmulo de Aposentadorias (§6º)
Exceção
: quando decorrentes de cargos acumuláveis (art. 37, XVI).
Estendem-se regras do RGPS quanto à acumulação de benefícios.
Vedada
a acumulação de mais de uma aposentadoria no RPPS.
Pensão por Morte (§7º)
Piso: nunca inferior ao salário mínimo.
Tratamento diferenciado para morte de: policiais, agentes penitenciários e socioeducativos (§4º-B), quando decorrente de agressão em razão da função.
Regida por lei do ente federativo.
Reajuste dos Benefícios (§8º)
Critérios definidos em lei.
Deve ser permanente.
Reajustamento para garantir valor real do benefício.