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Juizado especial criminal - Coggle Diagram
Juizado especial criminal
Lei 9099/1995
Conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofencivo
Contravenções penais
Crime com pena nao superior a 2 anos
Exceção
Justiça Militar
Lei Maria da Penha
Criterios / Principios
EPICOS
oralidade
simplicidade
informalidade
Reparação dos danos + pena nao privativa de liberdade
celeridade
economia processual
Preliminar
Conciliacao
Queixa na delegacia
TCO
encaminha ao juizado
autor do fato comparece ao juizado
se nao ir - pagar fianca
realização de audiencia preliminar
Vitima + MP + autor
composição dos danos e proposta de aplicação da pena
tentar compensar a vitima
Pre-processual
Acao publica incondicionada
decisão do MP para denuncia
mesmo que a vitima nao faca a queixa
Transação Penal
propõe restrição de direitos ou multas para nao haver denuncia
evitar reincidencia, maus antecedentes
Requisitos
autor nao pode ter sido sentenciado a privado de liberdade
nao pdoe ter sido beneficiado a aplicação penal
proposta aceita - apreciada ao juiz
Se nao foi possivel --> Processo
Recorrivel
Processo (Sumarissimo)
Oferecida denuncia ou queixa
Oferece resumo ao acusado
Citação pessoal ao acusado
Audiencia
poderá haver tentativa de conciliação se nao ter havido possibilidade
Defesa oral
Juiz decide se recebe ou nao a denuncia ou queixa
Recebido - ouvir vitima, testemunhas e o acusado
Lei 14245
cabe ao juiz garantir a dignidade da vitima e testemunhas
Lavrado termo
breve resumo dos fatos e sentença
pode haver apelacao
10 dias de prazo
Pena de multa paga na Secretaria
Suspencao condicional do processo
periodo de 2-4 anos
Crimes com pena minima cuminada < =1 ano
sujeito nao pode estar sendo processado ou condenado
Periodo de prova
reparação de dano
nao frequentar determinados lugares
nao se ausentar da comarca sem autorizacao
comparecer mensalmente para justificar as atividades
Extinto punibilidade ao final
JECRIM