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Art. 39 – Servidores Públicos (CF/88) - Coggle Diagram
Art. 39 – Servidores Públicos (CF/88)
⚖️Regime Jurídico (caput)
EC 19/1998 retirou a exigência → cada ente pode adotar regime estatutário ou celetista
ADI 2135 (STF): inicialmente suspendeu a nova redação; depois declarou constitucional.
Antes da EC 19/1998 → obrigatoriedade do RJU (Regime Jurídico Único).
Situação atual
:
Quem já era estatutário permanece.
Novos servidores
podem ser estatutários ou celetistas
, conforme lei do ente.
💰Padrão de Vencimento (§1º) Fixação dos vencimentos deve observar
Requisitos para investidura.
Peculiaridades do cargo.
Natureza, grau de responsabilidade e complexidade do cargo.
🎓Escolas de Governo (§2º)
:
Facultativas
: Municípios.
Função: formação e aperfeiçoamento de servidores.
Obrigatórias
: União, Estados e DF
Cursos
podem
ser requisito para promoção na carreira.
Ramo: Direitos Sociais (§3º) Estende direitos do art. 7º aos servidores efetivos
Jornada de trabalho; adicional noturno; horas extras (+50%).
Repouso semanal remunerado; férias + 1/3.
Salário mínimo; 13º salário; salário-família.
Licença-gestante, licença-paternidade, proteção da mulher
Redução de riscos no trabalho.
Proibição de discriminação (sexo, idade, cor, estado civil)
Subsídio Exclusivo (§4º)
🚫
Vedado
: gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação etc.
Permitidas
: parcelas
indenizatórias
.
Autoridades obrigadas a receber em subsídio (parcela única)
Detentores de mandato eletivo.
Ministros de Estado.
Membros de Poder.
Secretários estaduais, distritais e municipais.
Relação entre Remunerações (§5º)
Respeitado o teto constitucional (art. 37, XI)
Faculdade
, não obrigação.
Lei ordinária pode estabelecer relação entre a maior e a menor remuneração
Recursos Orçamentários (§7º)
Lei pode permitir uso da economia de despesas correntes em:
Programas de qualidade e produtividade.
Treinamento e desenvolvimento.
Modernização e reaparelhamento.
Adicional ou prêmio de produtividade.
Subsídio em Carreira (§8º)
Exemplo: Advogado da União (carreira escalonada).
Também parcela única, sem adicionais remuneratórios, salvo parcelas indenizatórias
Servidores organizados em carreira
podem
ter remuneração em forma de subsídio
🚫Vedação à Incorporação (§9º):
EC 103/2019: proibida a incorporação de valores de funções de confiança ou cargos em comissão à remuneração efetiva
Antiga prática: “incorporação ad eternum” → agora proibida